ARACAJU/SE, 3 de dezembro de 2025 , 13:07:34

“Saidinha” de Natal: entenda se Bolsonaro e aliados terão direito

 

O ex-presidente Jair Bolsonaro e outros cinco aliados, condenados por fazerem parte da organização criminosa da trama golpista, começaram a cumprir as penas em regime fechado na última terça (25), quando o processo entrou em trânsito em julgado.

Com o início das penas em regime fechado, Bolsonaro e os aliados não devem passar as festas de fim de ano com as famílias. O advogado criminalista Rafael Paiva, pós-graduado e mestre em Direito e professor de Direito e Processo Penal, contou ao Portal iG que a “saidinha” de final de ano é concedida apenas a presos em semiaberto.

Presos em regime fechado

Os integrantes do chamado “núcleo crucial” que estão presos têm penas que vão de 19 anos de prisão, do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, há 27 anos e três meses, de Bolsonaro. Mauro Cid cumpre pena em regime aberto, e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL) é considerado foragido.

Com exceção de Cid, todos foram condenados em regime inicialmente fechado. Isso quer dizer que eles só vão poder usufruir do benefício caso as penas mudem para regime semiaberto.

“Para ter direito à “saidinha”, o detento deve preencher alguns requisitos, como estar cumprindo pena em regime semiaberto, ter cumprido o tempo mínimo de pena exigido (1/6 ou 1/4), ter comportamento adequado atestado pela direção do presídio”, explica Paiva.

A autorização é dada pelo juiz da execução penal, que estabelece as condições e o tempo de permanência fora do presídio, que geralmente é de cinco a sete dias.

O crime cometido interfere no benefício?

O especialista em direito penal explicou ao Portal iG que há crimes que dificultam ou até impedem a concessão da saída temporária, como é o caso dos crimes hediondos, crimes praticados com violência ou grave ameaça, e casos de reincidência específica que podem restringir o acesso ao benefício.

Os crimes imputados a Bolsonaro e aos outros sete condenados, de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, e por serem apontados como líderes de organização criminosa que invadiu a sede dos Três poderes, podem se enquadrar em crimes praticados com violência, caso o Supremo tenha o entendimento.

“O principal critério ainda é o regime de cumprimento da pena. A saída temporária é destinada somente a presos no regime semiaberto. Além disso, o juiz avalia fatores como tempo já cumprido de pena, comportamento e antecedentes. Portanto, tanto a natureza do crime quanto o tempo de reclusão e a conduta do preso influenciam na concessão do benefício”, analisa o advogado.

Possível progressão de regime

A progressão ao regime semiaberto só será possível depois que Bolsonaro cumprir 25% da pena, por volta de seis anos em regime fechado. Mesmo assim, ao chegar a essa etapa, ele pode enfrentar limitações por causa de mudanças recentes na lei.

Em 2024, entrou em vigor o chamado “PL da Saidinha”, que tornou mais rígidas as regras das saídas temporárias. A nova norma proíbe o benefício para condenados por crimes praticados com violência ou grave ameaça.

Fonte: IG

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