Um carregamento contendo 6 mil caixas de cerveja avaliado em mais de R$ 107 mil foi apreendido pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) na tarde desta quarta-feira (6), próximo ao Município de Arauá. A abordagem ao veículo foi efetuada com base no monitoramento do transporte deste tipo de produto em função de um trabalho investigativo iniciado há aproximadamente um mês sobre a existência de uma operação ilegal para venda da mercadoria com o objetivo de burlar o Fisco estadual.
De acordo com a Gerência de Fiscalização, a carga transportada não possuía a documentação fiscal exigida por lei, uma vez que o motorista do veículo apresentou apenas alguns cupons fiscais de venda a consumidor pessoa física, o que chamou a atenção pelo volume da compra e pelo destinatário não informado. Nesta situação, foi constatado que a transação comercial se configura saída interestadual de mercadoria e a documentação apresentada não possui validade jurídica.
A prática é enquadrada como sonegação de ICMS decorrente da operação de saída, além de patrocinar a continuidade da sonegação fiscal no Estado de destino, uma vez que esse destino não está identificado. O veículo foi escoltado pela viatura da Sefaz até a sede da Central de Operações Especiais, no prédio Osvaldo Nabuco (entrada de Aracaju), onde a mercadoria permanece retida até que a situação seja regularizada. Foi lavrado o auto de infração e lançada a cobrança do ICMS do produto, gerando um crédito tributário de mais de R$ 66,5 mil.
Investigação
Esta mesma situação foi detectada em outras duas oportunidades pela Sefaz no mês passado. Em uma ação na madrugada do dia 21 de junho, uma equipe da fiscalização montou campana na BR-101 e flagrou o transporte de uma carga de cerveja avaliada em mais de R$ 132 mil em divergência quanto ao destinatário, fato que altera a incidência de tributação. Dez dias antes, uma outra carreta transportando uma carga do mesmo produto estimada em R$ 100 mil também foi identificada pela Sefaz apresentando irregularidade na emissão do documento fiscal. Neste caso, o proprietário da mercadoria ingressou com uma liminar na Justiça para liberação da carga, condicionando a liberação à entrega no local informado na documentação apresentada – que seria uma residência no bairro Novo Paraíso, em Aracaju.
A Sefaz, então, destacou uma equipe para monitoramento do transporte e flagrou o desvio de percurso e, por consequência, o descumprimento da ordem judicial. A carreta foi apreendida no município baiano de Loreto, de onde foi escoltada de volta para Sergipe. Outro agravante neste caso foi o fato de o veículo utilizar estradas secundárias para o trajeto, ignorando totalmente as paradas obrigatórias nos postos fiscais de Cristinápolis, em Sergipe, e de Rio Real, na Bahia.
Nas três situações, a Secretaria da Fazenda descobriu que o endereço informado do destinatário onde supostamente seriam entregues as mercadorias não possuíam compatibilidade com o local visitado pelos auditores fiscais: uma vila residencial e uma casa que não comportaria um volume tão grande de bebida. A Sefaz iniciou um trabalho investigativo com a participação do Departamento de Crimes contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap), envolvendo também a Procuradoria Geral do Estado (PGE), sobre a existência de uma operação ilegal para venda da mercadoria com o objetivo de burlar o Fisco estadual.
Fonte: Sefaz