Na tarde desta quinta-feira (29), o Tribunal de Justiça de Sergipe concedeu liminar permitindo o cumprimento do contrato temporário celebrado entre a empresa Reviver Administração Prisional e a Secretaria de Estado de Justiça (Sejuc) para a realização de revista aos visitantes na unidade prisional Complexo Penitenciário Dr. Manoel Carvalho Neto (Copemcan), em São Cristóvão.
A desembargadora Iolanda Santos Guimarães reconsiderou decisão anterior e atendeu o agravo da Procuradoria Geral do Estado, protocolado depois de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores da Secretaria de Justiça do Estado de Sergipe (Sindpen).
A decisão derruba a liminar concedida na quarta-feira (28), que suspendia os serviços terceirizados. Em sua argumentação, que consta no processo de número 201600123438, a desembargadora considerou os riscos à ordem e segurança pública, especialmente diante da proximidade das eleições municipais que ocorrerão no domingo próximo. “(…) resta evidenciado o periculum in mora inverso apto a me convencer ser melhor, neste momento, permitir que se mantenha o cumprimento do contrato temporário celebrado com as empresas Reviver Administração Prisional e Pinheiro Vigilância, para autorizar que estas realizem os serviços de transporte de presos e realização de revista aos visitantes na unidade prisional do Copemcan, até ulterior deliberação”.
A liminar estabelece o prazo de 15 dias para que o Sindpen apresente contra argumentação.
Histórico
A contratação de empresas terceirizadas foi alternativa encontrada pela Sejuc, com respaldo na Lei de Execução Penal, para garantir o direito dos presos à visita íntima na unidade, diante da negativa dos agentes prisionais de realizarem o serviço.
Fonte: Secom