A pedido do Ministério Público de Sergipe, o Poder Judiciário Sergipano determinou que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) retire, no prazo de 15 dias, as placas de sinalização que indicam as faixas exclusivas para ônibus em todas as vias de Aracaju.
O juízo da 12ª Vara Cível de Aracaju proibiu, em caráter liminar, a sinalização de exclusividade da faixa para ônibus, até que a Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) inicie e conclua as obras públicas, em fase de licitação, que viabilizem a implantação do Sistema BRT na capital. A obra completa deverá abranger a construção de terminais e as demais intervenções viárias planejadas pela administração pública municipal.
Os pedidos Ministeriais constam na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela promotora de Justiça Mônica Hardman, responsável pela Promotoria de Justiça que trata dos assuntos de Relevância Pública.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, a multa diária é de R$ 1 mil. O prazo passa a contar a partir da notificação da SMTT.