ARACAJU/SE, 5 de fevereiro de 2026 , 16:01:17

Sistema Prisional brasileiro pode ser transformado por arquitetura e urbanismo, aponta parceria entre CNJ e CAU/BR

 

A arquitetura e urbanismo são ferramentas fundamentais para garantir direitos humanos e políticas públicas mais justas, inclusive dentro do sistema prisional. Com esse objetivo, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) participa de uma parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito do Projeto Pena Justa Reforma, iniciativa voltada à melhoria das condições de habitabilidade nas prisões brasileiras.

No artigo “Arquitetura, ética e o Pena Justa Reforma: por que o espaço é decisivo para a política prisional”, a conselheira Suzann Cordeiro, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Alagoas (CAU/AL), ressalta que a problemática do sistema prisional está em olhar para ele exclusivamente como algo penal: “A crise prisional é também, e sobretudo, um problema espacial, arquitetônico e urbano. Prisões são edifícios, cidades muradas, sistemas de circulação, ambientes de trabalho, espaços de convivência e cenários de políticas públicas de educação, saúde, assistência social, reinserção social, dentre outras. Ignorar essas dimensões significa renunciar a uma das ferramentas mais potentes para transformar a realidade: o projeto.”

O Projeto Pena Justa Reforma busca inserir a arquitetura e urbanismo no centro do debate sobre o sistema penal e reconhece que o espaço construído influencia diretamente a dignidade, a saúde e a ressocialização das pessoas privadas de liberdade. O Conselho conta com o Código de Ética que estabelece o dever dos profissionais em atuar em defesa da dignidade humana, da justiça social e da qualidade do ambiente construído. “Projetar, avaliar ou reformar espaços de privação de liberdade não é apenas uma tarefa técnica: é uma intervenção sobre corpos vulneráveis, sobre relações de poder e sobre a própria materialidade do Estado,” ressalta a conselheira.

De acordo com Cordeiro, as decisões arquitetônicas, como a largura de um corredor, a posição de uma janela, o tipo de material, a forma de circulação, materiais, cores, impactam diretamente:

  • Na segurança, pois ambientes superlotados, com circulação desorganizada e pontos cegos favorecem tensões, conflitos e situações de risco. Um projeto arquitetônico qualificado amplia o controle visual, melhora a circulação e contribui para reduzir a necessidade de intervenções.
  • Na saúde, porque a falta de ventilação, iluminação natural insuficiente, ruído constante e ausência de áreas externas agravam doenças respiratórias, transtornos mentais e o estresse crônico. O espaço construído pode atuar como fator de promoção da saúde, ou, ao contrário, como elemento que intensifica o adoecimento.
  • Na ressocialização, pois ambientes que negam privacidade, autonomia e estímulos sensoriais comprometem a identidade e a trajetória de vida das pessoas privadas de liberdade. Por outro lado, espaços que oferecem oportunidades de escolha, convivência e aprendizagem fortalecem o desenvolvimento pessoal e favorecem a reintegração social.

No último dia 28 de janeiro, o CAU/BR realizou o primeiro webinário da série CAU no Pena Justa, com transmissão ao vivo, para apresentar o programa e discutir o papel da arquitetura e urbanismo na construção de políticas penais mais humanas e alinhadas à Constituição de 1988. A íntegra do webinário pode ser acessada pelo link: Webinário – CAU no Pena Justa.

O evento contou com a participação do conselheiro federal do CAU/BR Carlos Eduardo Mesquita Pedone, da coordenadora do Núcleo de Cidadania do Programa Fazendo Justiça, Pollyana Alves, da juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Solange de Borba, e da coordenadora de Projetos e Políticas Judiciárias do CNJ, Juliana Tonche.

O tema foi destaque da 168ª Reunião Plenária do CAU/BR, realizada em 26 de janeiro, e integra o Plano Nacional de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional nas prisões brasileiras, elaborado após decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 347, que reconheceu violações estruturais de direitos no sistema prisional.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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