ARACAJU/SE, 21 de novembro de 2024 , 18:25:45

logoajn1

STF anula decisões proferidas pela Lava-Jato contra Marcelo Odebrecht

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta terça-feira (21) todos os atos praticados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba contra Marcelo Bahia Odebrecht durante a Operação Lava-Jato. O acordo de colaboração firmado por por ele, contudo, segue válido.

O ministro determinou ainda o trancamento de todos os procedimentos penais instauradas contra o empresário, mas ressaltou que a anulação não engloba o acordo de delação premiada firmado por ele durante a operação.

Em sua decisão, Toffoli considerou que integrantes da Lava-Jato, atuando em conluio, ignoraram o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a própria institucionalidade para garantir seus objetivos — pessoais e políticos —, o que não se pode admitir em um Estado Democrático de Direito.

“Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, bem como sobre as empresas que ele presidia, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, afirmou Toffoli.

Segundo o ministro, a prisão de Marcelo Odebrecht, a ameaça dirigida a seus familiares, a necessidade de desistência do direito de defesa como condição para obter a liberdade e a pressão retratada por seu advogado “estão fartamente demonstradas nos diálogos obtidos por meio da Operação Spoofing”, o que atesta que magistrado e procuradores de Curitiba desrespeitaram o devido processo legal, agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência.

Além disso, destacou que o Conselho Nacional de Justiça, em recente relatório de correição realizada pelo Ministro Luís Felipe Salomão, na qualidade de Corregedor-Nacional de Justiça, revelou a gestão absolutamente caótica dos recursos oriundos da Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba.

A decisão de Toffoli tem efeitos imediatos e só será alvo de análise no futuro se houver um recurso. Se isso acontecer, o tema pode voltar a ser analisado pela segunda turma do STF.

Fonte: O Globo

Você pode querer ler também