A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou contra a redução da pena imposta ao ex-presidente Fernando Collor, em julgamento no plenário virtual da Corte. Com a decisão, Collor mantém a condenação de oito anos e dez meses, mas ainda poderá recorrer antes que tenha que cumprir a pena. A execução da pena só será determinada após a análise dos chamados segundos embargos.
A decisão do STF foi definida com um placar de seis votos a quatro. A maioria seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, defendendo a manutenção da pena. Votaram com o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Edson Fachin.
Já a divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli, que se posicionou por uma pena de quatro anos, o que permitiria que Collor evitasse o regime fechado. Nessa posição, Toffoli foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça, sendo este último responsável por pedir o destaque do julgamento e interromper a análise. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar.
Entendimento do STF sobre os embargos de Collor
O recurso julgado pelo Supremo foram os embargos de declaração, nos quais a defesa de Collor apontou supostas obscuridades e contradições na condenação, entre elas a possível prescrição do crime de corrupção passiva.
A condenação de Collor e outros réus foi imposta em maio do ano passado. Em setembro, após a publicação do acórdão, os réus apresentaram embargos, cuja rejeição foi defendida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Condenações e alegações da defesa
Além de corrupção passiva, Collor foi condenado por lavagem de dinheiro, devido a um esquema envolvendo a BR Distribuidora, investigado pela Operação Lava-Jato. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador do esquema, foi condenado a quatro anos e um mês de prisão, enquanto Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, recebeu pena de três anos e dez dias. Durante o julgamento, os três réus negaram as acusações.
No recurso, a defesa de Collor argumenta que, no julgamento, houve divergência entre os ministros sobre a pena de corrupção passiva, e que isso indicaria que a pena menor deveria prevalecer, em vez da pena imposta pelo relator Alexandre de Moraes.
Fonte: Exame