O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou à Prefeitura de São Cristóvão a suspensão cautelar da Concorrência Pública nº 04/2016, que referente a prestação dos serviços de iluminação pública no município. A decisão aconteceu durante reunião no Pleno, nesta quinta-feira (10). A licitação impugnada previa que a empresa vencedora estaria habilitada a prestar o serviço por 35 anos a um custo mensal de R$ 380 mil.
A Corte de Contas analisou a denúncia formulada pela empresa Via Reta Comércio, Serviços, Importação e Exportação Ltda – Epp, que indicava irregularidades na licitação. Na avaliação da equipe técnica do TCE a contração seria uma ação antieconômica em virtude da ausência de anteprojetos e estudos preliminares. Além disso, se verificou a deficiência nos projetos básicos e executivos na contratação de obras ou serviços, inclusive no que se refere ao impacto ambiental e às normas de acessibilidade.
Ao fundamentar o seu voto, o conselheiro Carlos Alberto Sobral, que foi o relator do caso, fundamentou o voto com base nos argumentos da Coordenadoria de Engenharia do Tribunal e em despacho do procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Melo. “Uma licitação como essa no final da gestão é, no mínimo, temerária”, disse o conselheiro.
"Considerando que se trata de contratação de longo tempo e de valor relevante, não se pode imaginar que uma contratação tão impactante na vida social e fiscal do município possa ser processada sem a perfeita observância das prescrições legais", afirmou Carlos Alberto Sobral. Segundo o relatório levado ao Pleno, "o modelo técnico apresentado não só não é eficaz em cumprir os requisitos de iluminância das vias públicas municipais como ainda não teria observado o requisito da economicidade".
* Com informações do TCE