O plenário da Câmara Municipal de Aracaju (CMA) aprovou ontem o Projeto de Lei (PL) nº 203/2014, de autoria do Executivo de Aracaju, que dispõe sobre a proibição de transporte alternativo e/ou clandestino de passageiros coletivo ou individual no município de Aracaju. Com a aprovação, fica estabelecido que o transportador que infringir o disposto nesta Lei será multado e, após 90 dias da apreensão, o veículo poderá ir a leilão pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), em procedimento a ser realizado de acordo com disposições do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), deduzindo-se do valor arrecadado os débitos referentes às multas, aos tributos, aos encargos legais, bem como dos valores referentes às tarifas de remoção, guarda e depósito, atualizados na forma da lei.
O disposto é aplicado a todo e qualquer transporte clandestino, de qualquer categoria, inclusive aqueles realizados com o uso de ciclomotores, motonetas ou motocicletas.
De acordo com a Lei, os valores previstos no Anexo Único desta Lei devem ser anualmente revisados de acordo com a variação da taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Definiu-se, também, que a liberação do veículo apreendido fica sujeita ao adimplemento de todas as multas, das tarifas de remoção, depósito e guarda, e ao cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação municipal e no CTB.
Caso o valor arrecadado for superior ao montante de débitos para com a Fazenda Municipal, o saldo deve ser depositado em conta do ex-proprietário do veículo. Não sendo o valor arrecadado suficiente para a quitação de todos os débitos, o excedente deve ser lançado em dívida ativa para cobrança judicial. Os valores relativos às multas e às tarifas de que trata esta Lei devem ser recolhidos à conta da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT)