A proximidade dos festejos juninos levou a Diretoria Técnica (Ditec) do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), a oficiar os gestores dos municípios sergipanos alertando-os sobre a realização de festas em cidades com decretação de calamidade pública ou que estejam em atraso no pagamento dos servidores.
Conforme o diretor técnico do TCE, Gustavo Gurgel, os gestores que pretendem realizar festividades devem estar cientes das exigências, “sobretudo porque a não observância das vedações previstas poderá implicar na rejeição das contas relativas ao período”.
O Ofício Circular mostra a necessidade de se observar o estrito cumprimento da Resolução TC nº 280/2013 (alterada pela Resolução TC nº 295/2016). A norma veda a realização de eventos festivos quando da decretação de calamidade pública ou em caso de inadimplência com os servidores, hipótese esta configurada “sempre que, a partir do quinto dia útil após o vencimento, estiver pendente o pagamento de quaisquer direitos ou benefícios remuneratórios de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salário e décimo terceiro, sem prejuízo de outras nomenclaturas constantes no ato normativo que a estabeleça”.
O documento destaca que os gestores devem atentar para os princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e economicidade, nas situações que caracterizem estado de emergência para o município, “em virtude de fatores agravantes e preponderantes, que podem causar impacto sob a ótica da coletividade”.
“Ainda, caso sejam realizados eventos festivos, reiteramos que todos os documentos elencados na Resolução TC nº Resolução TC nº 280/2013 (alterada pela Resolução TC nº 295/2016, devem ser enviados ao Tribunal, de forma eletrônica, através da opção ‘Eventos Festivos Municipais’, disponível no site do TCE/SE, até o último dia do mês subsequente ao da realização da festividade”, conclui o ofício.
*Com informações TCE