O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) determinou que a ex-prefeita de Santana do São Francisco, Maria das Graças Monteiro Feitosa Silva, terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 41.600, acrescido de multa de 10%, devido às despesas pagas e não comprovadas no período entre janeiro e dezembro de 2014. A determinação é da Primeira Câmara do Tribunal.
No relatório apresentado pelo conselheiro Ulices Andrade constam irregularidades encontradas pela 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), a exemplo da ausência dos processos de pagamento dos empenhos nºs 1020068 e 5050003, cujo valor total dos pagamentos vinculados foi de R$ 16.650, bem como a não comprovação dos pagamentos efetuados referentes aos processos de pagamentos nºs 1090004 e 129003, no montante de R$ 24.500.
Outro fato que chamou a atenção da equipe técnica do TCE foi a documentação disponibilizada para análise do 1º Termo Aditivo do Contrato nº. 34/2013, que tem como objeto Varrição de Vias e Logradouros Públicos, com o valor mensal de R$ 30.900, pelo período de cinco meses (janeiro a maio de 2014).
É que os documentos referem-se somente aos meses de janeiro e maio de 2014, ficando pendentes os meses de fevereiro, março e abril de 2014, bem como o comprovante de pagamento do mês de maio de 2014. “O valor gasto mensalmente somente para varrição de vias e logradouros públicos, fere o princípio da economicidade haja vista o município ter dificuldades financeiras de melhorar a oferta de outros serviços básicos como saúde e educação, tendo no seu quadro de pessoal 29 garis na ativa”, diz o relatório.
Por meio de parecer do procurador Eduardo Côrtes, o Ministério Público de Contas também opinou pela irregularidade do período com aplicação de multa e glosa.
Fonte: TCE