Da Agência TCE
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) está implantando um sistema para recolhimento de valores decorrentes das multas imputadas aos gestores. De iniciativa do conselheiro e corregedor-geral Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, a guia de recolhimento permitirá aos jurisdicionados, por meio do site do Tribunal de Contas, o acesso ao boleto para pagamento de multas aplicadas por infrações motivadas pela prática de ato de gestão ilegal, infração à norma legal ou regulamentar.
“É uma iniciativa para estimular o pagamento voluntário, já que existe certa dificuldade para o pagamento do documento de arrecadação. Então, bastará ao gestor ter acesso ao site do Tribunal de Contas e buscar o link que facilitará a localização de uma multa já atualizada”, explica Luiz Augusto Ribeiro, acrescentando que basta ao jurisdicionado imprimir o boleto e efetuar a quitação do débito.
Segundo Luiz Augusto o acesso ao boleto on-line será possível, inicialmente, àqueles gestores que não tenham dívida em execução. A ideia inicial é que o parcelamento também possa ser formalizado pelo site, permanecendo, contudo, a competência do Pleno do TCE/SE para apreciar os pleitos. Na guia de recolhimento, o apenado poderá consultar multas por CNPJ ou CPF.
“É uma forma de modernizar, ainda mais, a prestação de serviço e aprimorar a nossa relação com a sociedade”, afirma o conselheiro, alertando os gestores a não protelarem os pagamentos de eventuais multas, evitando, assim, a inscrição dos débitos na dívida ativa.