Se os recursos recebidos do Fundeb são suficientes para o pagamento de toda a folha do magistério, é inadmissível que o município esteja com os salários atrasados. A conclusão é do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), Clóvis Barbosa, que propôs o bloqueio da verba do Fundeb como forma de assegurar o pagamento dos salários dos professores.
Segundo Clóvis Barbosa, essa é a situação aparente de, ao menos, 14 municípios sergipanos: Malhada dos Bois, Canindé de São Francisco, Carira, Monte Alegre, Estância, Indiaroba, São Cristóvão, Umbaúba, Cumbe, Muribeca, Santa Rosa de Lima, Telha, Salgado e Tomar do Geru.
A conclusão se deu após levantamento da Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços (DCEOS) ao cruzar dados do Sisap e de todos os pagamentos, por meio das fontes de recursos Fundeb e MDE – Recursos Próprios, com as rubricas "vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil", "contratação por tempo determinado" e "obrigações patronais".
"Nessas 14 prefeituras, somente a verba do Fundeb – sem a necessidade de aporte de qualquer receita própria do município – já é suficiente para pagar toda a folha da educação e, mesmo assim, ainda não há comprovação do pagamento", afirmou Clóvis Barbosa.
O conselheiro-presidente propôs a expedição de medida cautelar determinando que, caso não se comprove o pagamento integral da folha do magistério da educação básica, haja o imediato bloqueio da conta-corrente única e específica, denominada de Fundeb, dos 14 municípios indicados. Além disso, que em caso de novo atraso dos profissionais do magistério até dezembro de 2016 o prefeito fique sujeito a multa pessoal no valor máximo de R$62.033,61.
A propositura do conselheiro Clóvis Barbosa será analisada pelos demais conselheiros, que irão ainda verificar em suas respectivas áreas se o cenário apresentado permanece conforme consta no levantamento.
Os municípios citados encontram-se nas áreas de atuação dos conselheiros Angélica Guimarães (Malhada dos Bois), Susana Azevedo (Canindé de São Francisco, Carira e Monte Alegre), Carlos Alberto Sobral (Estância, Indiaroba, São Cristóvão e Umbaúba), Luiz Augusto Ribeiro (Cumbe, Muribeca, Santa Rosa de Lima e Telha) e Carlos Pinna (Salgado e Tomar do Geru).
Fonte: TCE