O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) decidiu, por unanimidade, revogar a medida cautelar que havia suspendido o pregão eletrônico nº 73/2025, realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplog) de Aracaju. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (6), durante sessão do Pleno, presidida pela conselheira Susana Azevedo.
A medida, relatada pela conselheira Angélica Guimarães, analisou representação do Ministério Público de Contas (MPC), que apontava supostas inconsistências no edital da licitação voltada à contratação centralizada de serviços de Tecnologia da Informação (TI) para a administração municipal. A cautelar havia sido concedida em outubro, suspendendo o certame até a apresentação de esclarecimentos pela Seplog.
Após avaliar as justificativas do secretário Thyago Silva e os pareceres técnicos apresentados, o Tribunal concluiu que todos os questionamentos foram devidamente sanados. Em seu voto, a relatora destacou que o modelo de contratação sob demanda, com pagamento vinculado à execução dos serviços, demonstrou vantajosidade e economicidade, com potencial de economia superior a R$ 3 milhões em comparação a contratos anteriores.
Para o procurador-geral do Município, Hunaldo Mota, a decisão reforça a lisura e a transparência do processo conduzido pela Prefeitura de Aracaju.
“O Tribunal de Contas confirmou o que a Prefeitura de Aracaju sustentou desde o início: o processo licitatório foi conduzido de forma correta, transparente e dentro da legalidade. Quando a cautelar foi concedida, respeitamos integralmente a determinação e apresentamos todos os esclarecimentos técnicos e jurídicos necessários. O próprio Ministério Público de Contas, após analisar a documentação, reconheceu a regularidade do certame, o que foi confirmado por unanimidade pelo Pleno do TCE”, destacou.
“Essa decisão preserva o interesse público, garante a continuidade das ações administrativas e confirma o compromisso da gestão com o planejamento, a eficiência e o uso responsável dos recursos públicos. É uma vitória da boa gestão e do trabalho técnico feito com responsabilidade e seriedade”, completou o procurador.
Entre os pontos questionados pelo MPC estavam a exigência de registro no Conselho Regional de Administração (CRA/SE), o aumento do valor estimado do contrato e a convenção coletiva aplicada. O TCE considerou legítima a exigência do registro no CRA, por estar compatível com o objeto da licitação, e entendeu que o valor estimado, de R$ 67,4 milhões, reflete a ampliação das demandas das secretarias municipais, sem prejuízo à economicidade.
O Tribunal também reconheceu que, no momento da publicação do edital, não havia convenção coletiva vigente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (SINDTIC/SE), o que justificou a adoção da convenção firmada entre o SEAC e o SINDECESE, sem prejuízo aos direitos dos trabalhadores.
Com base na instrução da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção e no parecer favorável do Ministério Público de Contas, o Pleno determinou a revogação da suspensão e o arquivamento da representação. A decisão permite que o pregão eletrônico nº 73/2025 prossiga normalmente, garantindo à Prefeitura de Aracaju a continuidade da contratação dos serviços de TI.
*Com informações AAN




