O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, ontem (5) durante sessão plenária, determinar a suspensão cautelar do concurso promovido pelo município de Cristinápolis – Edital nº. 01/2016 – para o provimento de diversos cargos, até que seja certificada sua regularidade com a devida análise prévia do referido edital e demais documentos pertinentes.
Conforme relatório apresentado pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral, a medida visa prevenir a consumação de dano ao erário e o agravamento do desequilíbrio das contas públicas municipais, já que dados da Coordenadoria Jurídica do Tribunal demonstram que há pelo menos dois anos o município vem ultrapassando os limites legais nas despesas com pessoal.
Nesse sentido, a decisão do TCE alerta o gestor responsável para que observe a vedação imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), em seu artigo 22, inciso IV, segundo o qual o “provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança” são vedados caso a despesa total com pessoal exceda a 95% do limite.
Consta ainda no voto do conselheiro que o edital referente ao processo seletivo não foi enviado à Corte de Contas para uma análise prévia como determina a Resolução nº. 278/2013, do próprio TCE.
"A prévia análise por esta Corte de Contas do respectivo Edital de concurso público constitui condição essencial ao regular desenvolvimento do certame, porquanto tem o fito de evitar o cometimento de irregularidades ou ilegalidades", afirma o relator.
Como um dos focos do concurso está no magistério, o processo teve origem a partir de dois protocolos subscritos pela presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Sergipe (Sintese), Ângela Maria de Melo, que alega já haver no município quantitativo suficiente de professores para atender a demanda local.
De acordo com levantamento do Sintese, em Cristinápolis há um total de 328 professores efetivos e contratados à disposição da rede pública para uma demanda de 4.209 alunos, o que implica na relação professor-aluno de 12,83. Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394), a média correta seria de 25 alunos para cada professor.
Fonte: TCE