O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu, através de medida cautelar, a convocação de 175 novos servidores de Nossa Senhora das Dores que foram aprovados ou estão como excedentes de um concurso realizado em 2013. A decisão foi tomada na sessão do Pleno desta quinta-feira (15). O processo foi relatado pela conselheira Angélica Guimarães, que recebeu a denúncia do prefeito eleito, Thiago dos Santos Souza, e do coordenador da Comissão de Transição do município, Héclistor dos Santos Andrade, em razão da convocação de candidatos do concurso público 01/2013.
Segundo os denunciantes, o objetivo do atual prefeito de Dores, João Marcelo Monterroyos Leite, era inviabilizar a próxima gestão com a nomeações dos aprovados em concurso. No entendimento da conselheira, observando o princípio da razoabilidade, o município já tem hoje uma despesa total com pessoal de 67,16% da receita corrente líquida, bem acima dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. “Além disso, o Diário Oficial do Município não vem sendo alimentado, ou seja, os atos administrativos não estão sendo publicados”, ressaltou Angélica Guimarães.
Além da nomeação dos novos servidores, o atual prefeito tinha a intenção de implantar um plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores efetivos. Em audiência da Comissão de Transição com o Ministério Público, o diretor do Departamento de Recursos Humanos do município, Renilson dos Santos, reconheceu que, caso fosse implantado o plano não haveria viabilidade financeira e orçamentária para pagar os novos vencimentos e vantagens.
Ele informou que haviam sido convocados 40 candidatos, mas as convocações não foram publicadas no Diário Oficial. Se a lei fosse efetivamente implementada, a despesa total com pessoal aumentaria em cerca de 40%. A conselheira Angélica Guimarães observou que o TCE/SE já havia alertado o prefeito sobre o descumprimento da LRF.
Em seu parecer à conselheira, a 6ª CCI registrou que o atual prefeito já havia convocado, além das 74 vagas ofertadas no edital, 101 excedentes. As vagas eram distribuídas da seguinte forma: foram abertas quatro vagas para motoristas, mas estavam sendo convocados 16; para o cargo de auxiliar de serviços gerais foram convocados 31 concursados, quando o edital previa 20 vagas; para coveiro, foram convocados quatro, quando havia uma vaga; para o serviço de manutenção foram convocados sete trabalhadores, quando também só era disponibilizada uma vaga.
“Esse procedimento de convocar excedentes se deu em vários outros cargos”, afirma a conselheira, lembrando que a LRF considera nulo de pleno direito o ato que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato. E alertando que o descumprimento a esta determinação legal poderá caracterizar ilícito penal previsto no Código Penal (ali inserido pela Lei de Crimes Fiscais), além da hipótese de crime de responsabilidade.
Fonte: Ascom TCE