Da redação, AJN1
O desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) determinou que o Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores da Secretaria de Justiça do Estado de Sergipe (Sindipen), retorne imediatamente ao desempenho total e efetivo das atividades, incluindo a permissão de visitas íntimas e realização das escoltas dos presos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A sentença acontece após o estado de Sergipe ingressar com Ação Declaratória de Ilegalidade e Abusividade de Greve, já que os agentes deflagraram o movimento denominado Operação Padrão, consubstanciada no impedimento da escolta de detentos e das visitas no Complexo Penitenciário Dr. Manoel Carvalho Neto (Copecan), em São Cristóvão.
Em sua sentença, o desembargador alega que a instabilidade que se instala pela ausência do serviço público ou por sua paralisação implica numa série de prejuízos à coletividade, atingindo bens jurídicos diversos, optando o Sindicato, entretanto, pela paralisação, sem que se tivessem esgotadas as vias próprias da negociação e da consensualidade.
"Ademais, não restam dúvidas de que a adoção da greve branca/operação padrão por parte dos agentes penitenciários nos moldes declinados no Ofício nº 092/2016, acarretará repercussão negativa à segurança da população carcerária e dos demais habitantes do Estado de Sergipe, especialmente ao constatar-se a possibilidade de deflagração de rebeliões e motins por parte dos presidiários, o que já está ocorrendo conforme noticiado na impressa local", diz um trecho da setença.
Ainda conforme o magistrado, o Sindicato interrompeu os serviços de visita íntima e escolta de presos, deixando de prestar serviços essenciais e inadiáveis à comunidade carcerária e judiciária, "uma vez que as atividades desempenhadas pelos agentes penitenciários configuram-se como elemento substancial para a segurança pública e para a perpetuação do sentimento de tranquilidade que deve imperar na sociedade. Inquestionável, assim, o descumprimento dos arts. 11 e 13 da já citada Lei de Greve".
Notificação
A categoria informou que ainda não foi notificada da decisão e defende que a Operação Padrão foi deflagrada em razão da ausência de local adequado para realização de visita íntima, bem como pelo fato da ausência de condições adequadas para o translado dos detentos, além da superlotação carcerária
Dentre as reivindicações da categoria está a realização do concurso público que já tem edital pronto na Secretaria da Fazenda, mas o projeto de lei ainda não foi enviado para a Assembleia Legislativa (Alese).
Mais informações em instantes.