Da redação, AJN1
Em sessão realizada nesta quarta-feira (5), o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) finalizou o julgamento dos Mandados de Segurança Coletivos ingressados, respectivamente, pelo Sintese (para os professores inativos), Sindifisco e Adepol. Por maioria, os magistrados decidiram que o governo do Estado deve efetivar o pagamento do salário dos servidores em parcela única até o 30º dia do mês trabalhado.
De acordo com a decisão, o salário é verba alimentar, garantidor da subsistência dos servidores e que o atraso e o parcelamento atentam contra o princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana.
A crise financeira e a diminuição na arrecadação dos repasses dos impostos, argumentos utilizados insistentemente pelo Governo, não podem justificar o atraso e parcelamento dos salários, sentenciam os magistrados do TJ.
Com informações do TJ/SE