Da redação, AJN1
Na tarde desta terça-feira (22),o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), por meio do juiz Hélio Figueiredo Mesquita Neto, interditou a Cadeia Territorial de Nossa Senhora do Socorro (Cadeião). A decisão foi tomada após o Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores da Sejuc (Sindpen) e a Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional/Sergipe) terem protocolado um ofício junto à Vara de Execuções Criminais (VEC) pedindo a interdição da unidade prisional por conta da superlotação.
Com isso, apenas o Presídio Regional Manoel Barbosa de Souza (Premabas) está apto a receber novos presos. Em sua sentença, o juiz destacou a quantidade de presos custodiados atualmente, mais que o triplo da capacidade do Cadeião, o que compromete todo o trabalho de logística desenvolvido dentro do presídio.
Hoje, estão custodiadas 518 pessoas, quando a capacidade é para 160. “Nas celas em que cabem 15 presos, estão amontadas até 40 pessoas, pontuou o magistrado. "A situação é terrível, insustentável e inadmissível. Além de vitimar os presos, os próprios agentes públicos da administração penitenciária penam para gerir o estabelecimento superlotado”, completou.
Sindpen
De acordo com o presidente do Sindpen, Luciano Nery, a decisão é certeira. "A vida dos agentes penitenciários, dos detentos e dos familiares dos presos está correndo risco de morte por conta da superlotação, sem contar com o risco de ocorrerem mais rebeliões e fugas", disse.
Interdições
Além do Cadeião, o Presídio Regional Senador Leite Neto, localizado em Nossa Senhora da Glória, e o Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto (Copemcan), em São Cristóvão, estão proibidas de receber novos presos desde agosto por conta da superlotação.
Com informações da assessoria/Sindpen