Em decisão proferida nos autos do pedido de Suspensão de Liminar, o Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), Desembargado Luiz Mendonça, indeferiu o pedido do Governo do Estado e manteve a liminar que determina a suspensão da utilização dos recursos oriundos dos depósitos judiciais pelo Executivo.
Em suas razões, o magistrado registrou que a suspensão de segurança ou da execução de liminar é medida excepcional e tem por finalidade “evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.
“Por isso, este remédio tem como requisito essencial situações excepcionais que coloquem em risco os bens jurídicos enumerados, sendo descabida, portanto, a análise do mérito da ação principal. Certo é que o Presidente do Tribunal não possui competência recursal para rever eventual desacerto da decisão proferida pelos magistrados de 1º grau, cabendo, somente, suspender a liminar naquelas hipóteses em que o peticionante demonstra, de forma clara e inequívoca, a presença dos requisitos legais alhures tracejados”, alegou o magistrado.
O Des. Luiz Mendonça destacou ainda que a questão apresentada já foi objeto de discussão na Corte. Ele acompanhou a posição esposada pelo Desembargador Cezário Siqueira Neto em sentido contrário à utilização por parte do Poder Executivo dos valores correspondentes aos depósitos judiciais por diversos motivos.
"O Tribunal não pode dispor sobre o que não é seu, sendo mero depositário dos valores que pertencem aos particulares que estão litigando e que ficam sob a guarda do Judiciário. Se fosse possível a utilização de 70% dos valores dos depósitos judiciais, o próprio Tribunal já o teria feito", afirmou Luiz Mendonça, concluindo que a utilização dos aludidos valores é "um confisco de recursos particulares, trazendo-lhes o risco de futuramente ter que ingressar judicialmente para recebê-los, ou seja, litigam-se com os particulares e acaba na fila dos precatórios”, pontua.