O Tribunal de Justiça de Sergipe, a pedido do Ministério Público, determinou que o município de Nossa Senhora do Socorro forneça, mensalmente, três pacotes com 50 unidades de uma determinada fralda descartável a uma criança portadora de paralisia cerebral.
A criança, de acordo com o MP, vem sendo acometida de dermatite atópica, supostamente ocasionada pelo uso de marcas variadas de fraldas. Em razão disto, a médica pediatra Dra. Adriana Melo Peixoto (CRM 479) prescreveu o uso de uma fralda de marca específica, como medida terapêutica contra a dermatite.
Sgundo o MPE, a mãe da criança não possui condições financeiras para arcar com os custos da aquisição das fraldas e chegou a buscar o fornecimento pelo SUS, mas não teve êxito.
Mesmo comprovada a necessidade do uso de marca específica de fralda, através de prescrição médica, o Município se nega a realizá-lo, sob alegação de que a marca em questão não se encontra na lista das fraldas fornecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Resposta
A AJN1 não conseguiu contato com a assessoria de Comunicação do município. A AJN1 está à disposição para novos contatos através do e-mail: ajn1@correiodesergipe.com