Da redação, AJN1
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) apreciou na manhã desta quarta-feira (30), o mandado de Segurança impetrado pelo município de Capela contra decisão proferida pelo presidente do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE) que atribuiu exclusividade dos royalties para o município de Rosário do Catete, em razão da extração do minério silvinita, extraído pela empresa Vale Fertilizantes.
O desembargador Ricardo Múcio, Relator do mandato de segurança, votou no sentido de que o tributo deve ser proporcionalmente rateado entre o município onde o minério é extraído e também onde ele é beneficiado. O voto dele foi acompanhado pela maioria do Colegiado.
Segundo o TJ, a decisão do TCE alterou os índices definitivos do valor adicionado fiscal correspondentes às declarações realizadas pela Vale Fertilizantes, no exercício 2013, transferindo com exclusividade ao município de Rosário de Catete o respectivo tributo, apesar de parte da extração do minério ocorrer no território do município de Capela.
“O certo é que o minério é comercializado e não há a discriminação do seu estado. Ou seja, se foi comércio de minério bruto ou minério beneficiado – e isto gera a presunção de que o comércio do produto foi na forma bruta, razão por que o município de Capela faz jus ao crédito do VAF do ICMS decorrente do contribuinte Vale Fertilizantes S/A, sendo ilegal o Ato Deliberativo nº 861/2014 do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe”, destacou o magistrado.
O desembargador Ricardo Múcio lembrou que “a repartição do ICMS possibilita uma melhor distribuição da riqueza e fomenta a justiça social em mais de um município, garantindo os primados constitucionais de utilização do produto tributário”.
A silvinita é o minério de onde é extraído o potássio, principal matéria-prima de fertilizantes.
Com informações do TJ