O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), por meio do Departamento de Precatórios (DEPREC), publicou o Edital nº 01/2025, que regulamenta o chamamento público para celebração de acordos diretos de pagamento de precatórios devidos pelo Estado de Sergipe, incluindo a administração direta e indireta. A medida possibilita o adiantamento do recebimento de créditos por parte dos credores, mediante a aplicação de um deságio de 40% sobre o valor devido.
O edital foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira (18/07) e está em conformidade com o artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, com as normas do Conselho Nacional de Justiça e com a legislação estadual pertinente. Acesse aqui o edital.
Período de habilitação
Os credores interessados deverão protocolar seus pedidos entre os dias 18 e 29 de agosto de 2025, exclusivamente por meio eletrônico — via Portal do Advogado ou Portal do Cidadão, acessível também pelo aplicativo do TJ-SE — ou, de forma alternativa, presencialmente nos dias 27, 28 e 29 de agosto, no DEPREC (Palácio da Justiça Tobias Barreto, Centro de Aracaju), das 7h às 13h. O acesso eletrônico exige autenticação via sistema Gov.br, que dispensa a assinatura física de documentos.
Documentação necessária
Para efetuar a habilitação, o credor deve apresentar dados pessoais, bancários e do precatório, além de declaração expressa de aceitação do deságio de 40%. No caso de representação por advogado, é necessário apresentar procuração específica e, se for o caso, contrato de honorários. A proposta não gera, por si só, direito ao recebimento, estando condicionada à seleção e à disponibilidade de recursos financeiros.
Seleção e pagamento
A análise dos pedidos será feita pelo TJ-SE, que organizará e publicará a lista de habilitados no Diário da Justiça Eletrônico. A ordem de pagamento obedecerá à natureza dos precatórios (alimentares têm prioridade sobre os comuns) e à ordem cronológica de expedição, com observância dos critérios da Resolução CNJ nº 303/2019.
Os pagamentos serão realizados exclusivamente por transferência eletrônica aos titulares habilitados.
Recursos disponíveis
Estão vinculados ao presente edital R$ 102,3 milhões, depositados na conta especial do Estado de Sergipe, conforme o Convênio nº 01/2015. Os valores serão acrescidos de atualizações e novos depósitos durante a vigência do edital.
Casos especiais e vedação parcial
O edital também regulamenta situações como litisconsórcio, sucessão por morte e representação por menores ou incapazes. Está vedada a habilitação parcial de crédito — o credor deve aderir com o valor total de seu precatório.
Informações
Dúvidas e informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone (79) 3226-3430 ou pelo e-mail: departamentodeprecatorios@tjse.jus.br
Alerta sobre golpes
O Departamento de Precatórios do TJ-SE aproveita a ocasião para relembrar que o TJ-SE não faz contatos com credores desses títulos, seja por telefone, whatsapp, e-mail, carta ou qualquer outro meio, fazendo cobrança de dinheiro ou exigindo depósitos de nenhuma quantia, como taxas, custas, emolumentos ou quaisquer outras, para liberação de pagamentos.
Para aumentar ainda mais a segurança e combater as tentativas de fraude, todos os procedimentos relativos a precatórios tramitam em segredo de justiça, tendo acesso apenas os advogados das partes.
Assim, quem for procurado por qualquer desses meios com alguma promessa de liberação de recursos ou solicitação de pagamento prévio de taxas, deve rejeitar imediatamente qualquer proposta, pois se trata de tentativa de fraude. Reforça aos credores que receberem qualquer contato condicionando o recebimento de precatórios a algum tipo de pagamento ou depósito, que se faça um Boletim de Ocorrência (BO) policial.
Para dirimir qualquer dúvida, os credores devem entrar em contato com o Deprec através do telefone (79) 3226-3430, pelo e-mail departamentodeprecatorios@tjse.jus.br ou pessoalmente, no 8º andar do Palácio da Justiça, localizado à Praça Fausto Cardoso, Centro de Aracaju, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Fonte: TJ-SE