O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) acatou o pedido de habilitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe na Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a concessão parcial da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso).
A decisão, tomada de forma monocrática pela desembargadora Simone Fraga, reconheceu a legitimidade da OAB e a relevância do pedido.
Com a habilitação deferida, a OAB Sergipe participará de todos os atos processuais, incluindo a emissão de pareceres sobre a legalidade do procedimento.
Segundo o presidente da OAB/SE, Danniel Costa, a Ordem agora está habilitada a atuar em defesa do interesse coletivo: “A OAB tem a confiança da sociedade para lidar com essa demanda e, de forma independente, não hesitará em defender a legalidade do processo, sem deixar de considerar a importância histórica da DESO para a população sergipana, bem como os direitos dos consumidores e dos servidores públicos da companhia”, afirmou.
*Com informações Ascom OAB