De junho a setembro deste ano, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) efetuou o pagamento de 351 precatórios, que totalizaram R$ 12.116.561,84. Desta soma, R$ 5.238.402,66 foram referentes ao pagamento de 223 pedidos de antecipação constitucional e R$ 6.878.159,18 corresponderam à quitação de 128 precatórios por cronologia. Segundo a Juíza Simone Fraga, responsável pelo Departamento de Precatórios (Deprec) do TJSE, a atual gestão tem priorizado o avanço dos pagamentos por cronologia do Estado de Sergipe e demais Municípios.
Conforme o Presidente do TJSE, desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, o pagamento de precatórios é uma prioridade da gestão. “Eu tenho uma preocupação especial com o pagamento de precatórios porque é um anseio de centenas de pessoas, que têm direito de usufruir desse dinheiro. Então, acompanho de perto o trabalho do Departamento de Precatórios, procurando atender as demandas da equipe para que o pagamento seja feito de forma cada vez mais célere”, enfatizou o Desembargador Osório.
“É importante salientar que a gestão atual começou os trabalhos no dia 4 de fevereiro de 2019 e, neste momento inicial, realizou-se a conclusão de alguns pagamentos que se encontravam pendentes, entre outras razões, por inconsistências nas informações bancárias apresentadas pelo credor. Assim, o fluxo de pagamento da atual gestão iniciou-se, de fato, no mês de junho de 2019”, explicou Simone Fraga.
Cronograma
O pagamento dos credores preferencias foi regulamentado com a publicação da Portaria Normativa nº 44/2019 do TJSE, que estabeleceu um cronograma para formação e cumprimento de lista de pagamento prioritário de precatórios. “O cronograma estabelecido está sendo cumprido. A previsão é que os pagamentos das antecipações do Lote I sejam concluídos no final deste mês. Até o dia 9 de setembro, pagamos 223 credores”, informou Simone Fraga.
No dia 8 de outubro, será publicada a lista referente ao Lote II de pagamento dos credores prioritários; sendo que o pagamento terá início no dia 11 de novembro. “Cumpre-me frisar que por imperativo constitucional o pagamento da antecipação é prioritário em relação aos pagamentos da lista cronológica. Para fazer jus a este direito o credor necessita preencher os requisitos do que, comumente, foi designado como superpreferências. Este direito constitucional se encontra consagrado no § 2º do artigo 100 da Constituição Federal”, ressaltou a gestora do Departamento de Precatórios.
Cronograma para formação e cumprimento de listas de pagamento prioritário de precatórios 2019-2020 | |||
Lotes | Apresentação dos pedidos (períodos) | Publicação das listas (data final) | Pagamento prioritário (início) |
I | Pendentes até 31/12/2018 | 29/04/2019 | 03/06/2019 |
II | 01/01/2019 a 30/06/2019 | 08/10/2019 | 11/11/2019 |
III | 01/07/2019 a 31/10/2019 | 20/01/2020 | 09/03/2020 |
IV | 01/11/2019 a 31/12/2019 | 01/06/2020 | 01/07/2020 |
V | 01/01/2020 a 31/03/2020 | 06/07/2020 | 10/08/2020 |
VI | 01/04/2020 a 30/06/2020 | 01/09/2020 | 19/10/2020 |
VII | 01/07/2020 a 30/09/2020 | 05/10/2020 | 23/11/2020 |
VIII | 01/10/2020 a 30/11/2020 | 07/12/2020 | 08/01/2021 |
Projetos
Com o objetivo de agilizar ainda mais o pagamento de precatórios, alguns projetos foram inseridos no Plano de Gestão 2019-2020. Um deles é o cadastramento do TJSE no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). O projeto já foi finalizado e a ferramenta está em uso. Outro projeto, em andamento, é o Selo de Responsabilidade Judiciária, através do qual o TJSE concederá certificado a entes públicos que estiverem com o pagamento de precatórios em dia.
Também foi incluído no Plano de Gestão 2019-2020 um curso presencial de expedição de Ofício Precatório. O Deprec enviou ofício para todas as unidades jurisdicionais solicitando que indicassem um servidor para participar do curso, que será realizado nos dias 04, 11, 18 e 25 de outubro de 2019. O objetivo do curso é capacitar o servidor do TJSE no tocante ao envio eletrônico de ofícios de precatório pelos respectivos Juízos solicitantes (execução) para tramitação do precatório eletrônico.
O que são precatórios?
São requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de Municípios, Estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. Cabe aos Tribunais de Justiça Estaduais organizar e manter listas únicas com os precatórios devidos. Têm preferência decisões em processos que discutem salários, vencimentos, proventos, benefícios previdenciários e indenizações por morte e invalidez. São considerados credores superpreferenciais os maiores de 60 anos ou portadores de doenças graves ou deficiência.
As informações são do TJ-SE.