Da redação, AJN1
Os gestores de Tomar do Geru têm um prazo de 120 dias para realizar um diagnóstico sobre a exploração do trabalho infantil, identificando todas crianças e adolescentes nesta situação no município. A determinação é da Justiça do Trabalho que acatou o pedido de liminar na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE).
O diagnóstico a ser realizado pelo município deverá conter a relação de todas as crianças e adolescentes em situação de trabalho proibido a ser encaminhada ao MPT. Além disso, secretarias municipais, órgãos e entidades responsáveis pela implementação de políticas públicas voltadas para promoção, defesa e controle social dos direitos da criança e adolescente deverão realizar ações articuladas com o objetivo de prevenir e erradicar a exploração do trabalho infantil e proteger o trabalhador adolescente.
O município também terá que buscar meios para sensibilizar e conscientizar familiares e comerciantes sobre a questão do trabalho infantil.
Entenda a ação
O MPT-SE foi informado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Sergipe (SRTE-SE) que, após realização de ação fiscal nos mercados municipais e nas feiras livres de Tomar do Geru, entre 2013 e 2014, constatou-se a presença de crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular, o que estaria de encontro à Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ao Decreto 6.481/2008 que trata da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil.
Durante a inspeção foram identificados, 25 crianças e adolescentes, sendo oito realizando serviços de frete com carro de mão e uma comercializando temperos. Por conta disso foi instaurado inquérito civil contra o município e realizada audiências, onde foram entregues propostas de Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
Em novas fiscalizações verificou-se que a situação não havia se alterado. Além disso, em Tomar do Geru não haviam políticas de combate ao trabalho infantil. Diante deste quadro, o MPT não encontrou outra alternativa, senão ajuizar a ACP.
* Com informações da Ascom PRT20