ARACAJU/SE, 27 de dezembro de 2024 , 1:10:17

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Traçando caminhos: a arte de planejar o futuro e ressignificar o passado”

 

O início de um novo ano carrega consigo um misto de expectativas, sonhos e, por vezes, o peso do que ficou por fazer. É nesse momento que muitos de nós paramos para traçar metas e objetivos, acreditando no potencial de um recomeço. Planejar é essencial, mas é igualmente importante lembrar que o processo não precisa – nem deve – ser uma fonte de pressão ou frustração.

Ao estabelecer metas, tenha clareza e seja realista. Pequenos passos, bem planejados, são mais eficazes do que grandes saltos que podem nos deixar exaustos ou desmotivados. Pergunte-se: o que é realmente significativo para mim? O que cabe no meu presente? E, sobretudo, permita-se flexibilidade. A vida é dinâmica, e nossos planos precisam refletir essa fluidez. Reajustar metas não é sinal de fracasso, mas de sabedoria.

Por outro lado, o encerramento de um ciclo convida à reflexão sobre o que não saiu como o esperado. Nem tudo acontece como planejamos, mas isso não significa que tenha sido um desperdício. Podemos ressignificar nossos “não” e “ainda não”. Afinal, como bem disse Belchior: “O passado é uma roupa que não me serve mais.” Essa frase nos lembra da necessidade de deixar para trás aquilo que já cumpriu sua função. Aprender com os tropeços, reconhecer os avanços, e seguir em frente com leveza.

Olhar para o futuro é um ato de coragem e esperança. Enquanto ajustamos nossos planos, o mais importante é manter o foco na jornada, não apenas no destino. O aprendizado está em cada passo dado, em cada escolha feita e, especialmente, em cada lição que o passado nos deixou.

Neste novo ano, convido você a olhar para si com gentileza. Trace metas que façam sentido para o seu momento, ajuste-as sempre que necessário, e encare as mudanças como oportunidades de crescimento. E lembre-se: o passado não define quem você é, mas sim quem você escolhe ser a partir de agora.

Fonte: Adriana Meneses, Psicóloga: CRP 19/4184; e Jornalista: DRT 1308/SE

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