Nesta sexta-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) negou os embargos de declaração apresentados pelo deputado federal Ícaro de Valmir (PL) e manteve a cassação do parlamentar, determinada em dezembro de 2021 em virtude de o partido não ter cumprido a cota de gênero durante as eleições de 2022.
Ícaro de Valmir ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Cota de gênero
A cota de gênero exige a participação de, no mínimo, 30% de candidatos de cada sexo nas candidaturas a cargos eletivos no Poder Legislativo. No caso de Ícaro de Valmir, eleito à época o deputado federal mais jovem do país, o TRE-SE concluiu que houve fraude na composição da chapa do PL.