Da redação, Joangelo Custódio
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acatou a decisão da Justiça Federal (JF-SE) e manteve a suspensão da Fase Laranja, prevista no Plano de Retomada da Economia do governo de Sergipe. A decisão declina sobre a Ação Civil Pública movida pelos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual, e indefere o pedido de efeito suspensivo com agravo impetrado pelo Estado.
Ação Civil Pública, os MP’s alegam que o Plano vai de encontro ao Decreto estadual de enfrentamento à covid-19 em vigor, já que uma das condições para reabertura de parte do setor econômico era manter a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) abaixo de 70%, algo que o Governo não conseguiu reduzir e que cada vez mais se aproxima de um colapso, mesmo com as recentes chegadas de aparelhos respiradores, enviados pelo Ministério da Saúde.
Atualmente, a taxa de ocupação nas UTI’s destinadas a pacientes com sintomas graves de covid-19 está em 78,4% na rede pública, enquanto no sistema privado extrapola o caos: 119,4%.
A reportagem da AJN1 e do Correio de Sergipe procurou o Procurador-Geral do Estado, Vinícius Thiago Soares de Oliveira, para falar sobre o assunto. Segundo ele, o Estado foi notificado sobre a sentença na manhã desta quinta-feira (23) e compreende que a decisão é equivocada.
“O Estado foi notificado na manhã de hoje sobre a decisão que indeferiu seu pedido de efeito suspensivo com agravo, mantendo, portanto, hígida a liminar proferida na Justiça Federal, que suspendeu as atividades previstas na Fase Laranja do Plano de Retomada Econômica. O Estado compreende que foi extremamente equivocada, ainda assim, a decisão, pois ela traz um elemento de contabilização de leitos privados, onde o Estado não tem qualquer gerência ou administração e causa uma disfunção no sistema, já que eles correspondem a menos de 18% da população atendida no Estado de Sergipe, que não poderia ser levado para a mesma média ponderada”, destaca o Procurador.
Proposta alternativa
O Procurador revela ainda que essa mesma decisão do TRF5 reconhece que cabe ao Estado reordenar o seu Plano de Retomada, trazendo, se for o caso, novos parâmetros para essa afixação. “Por ordem do excelentíssimo governador, as equipes técnicas já estão se debruçando sobre a construção de uma proposta alternativa para a retomada econômica, a ser apresentada já na próxima semana, através de convocação dos Comitês Científico e de Retomada Econômica, para que, assim, a gente consiga retomar as atividades com segurança e agilidade”, afirma.
Seguem suspensas
Diante dessa decisão, permanecem suspensas a atividades comerciais específicas, em todo território sergipano, os setores autorizados na fase laranja: clínicas e consultórios de odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, bem como serviços especializados de podologia, exceto casos de urgência e emergência; demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral; operadores turísticos; templos e atividades religiosas; salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal; comércio de cosmético, perfumaria e higiene pessoal; livraria, comércio de artigos de escritório e papelaria; atividades de treinamento de desporto profissional.
Matéria atualizada às 17h21 para inserção do depoimento do Procurador Geral do Estado.