ARACAJU/SE, 16 de outubro de 2024 , 22:45:24

logoajn1

Tribunal de Justiça de Sergipe capacita guardas municipais para atuação em Patrulhas Maria da Penha

 

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), por meio da Coordenadoria da Mulher, realizou mais uma capacitação direcionada para as Guardas Municipais que atuam na proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar com medida protetiva de urgência encaminhada pelo Judiciário. O curso teve início hoje (16) e contou com a participação do presidente do TJ-SE, desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, que elogiou o trabalho desenvolvido pela Coordenadoria da Mulher na proteção à mulher vítima de violência.

Os agentes das Guardas Municipais de Barra dos Coqueiros, Itabaiana e Lagarto recebem, durante a capacitação, informações sobre violência de gênero, atuação da Patrulha, acolhimento à mulher, acompanhamento do serviço pela Coordenadoria da Mulher, bem como as atualizações legislativas relevantes para a prestação dos serviços junto às assistidas.

As novidades incluídas da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, foram abordadas pela juíza Ana Carolina Santana, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). “Essas atualizações são imprescindíveis, já que a lei é, na prática, aplicada pelos agentes de segurança, e eles precisam ter conhecimento. Existiram diversas dúvidas e a gente percebe que realmente a prática traz possibilidades de interpretações diversas da lei. Então, a depender de cada situação, a gente pode ter uma resposta, uma decisão diferente, sempre pautado na legalidade, na Constituição e, principalmente, em efetivar a proteção e os direitos dessa mulher que é vítima de violência doméstica familiar”, informou a juíza Ana Carolina.

A magistrada destacou que uma atualização recente foi quanto à Ação Penal Pública Incondicionada com relação ao crime de ameaça. “Os agentes de segurança pública eram chamados para atender uma ocorrência e a mulher, ali mesmo na própria casa, dizia ‘não, não quero mais, não me ameaçou’. E agora, que não depende mais dessa representação dela, como fica essa situação? A condução do agressor deve ser feita para que seja lavrado o procedimento, porque agora o delito de ameaça no âmbito doméstico familiar contra a mulher é de Ação penal Pública Incondicionada prescindindo dessa representação da vítima”, explicou.

O TJ-SE assinou termos de cooperação técnica com os municípios de Itabaiana e Lagarto, em agosto desde ano, para implantação do serviço Patrulha Maria da Penha. Em Barra dos Coqueiros, a implantação da Patrulha ocorreu em julho com a assinatura do decreto pelo município.

“A gente precisa capacitar essas pessoas que estarão na rua. Primeiro, porque é preciso aprender como se relacionar com mulheres que são vítimas de violência doméstica, já que essas mulheres vivenciam a ciclo da violência e muitas vezes terminam repetindo condutas que causam até impaciência das forças policiais. Então, a gente precisa relatar como funciona o ciclo da violência para que eles consigam compreender e tratar essa mulher da maneira correta, ou seja, acolhendo e não julgando, além de alterações significativas agora na Lei Maria da Penha e que foram passadas hoje nesse curso de capacitação”, concluiu Jumara Porto, juíza coordenadora da Mulher.

A capacitação prossegue amanhã (17), na Escola Judicial de Sergipe.

Fonte: TJ-SE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Você pode querer ler também