O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) acatou recurso interposto pelo Município de Aracaju, por meio da Procuradoria-Geral (PGM), e suspendeu os efeitos da decisão liminar da 18ª Vara Cível da capital que impedia a continuidade do processo de licitação do transporte público da Grande Aracaju. Com isso, o certame segue em conformidade com o edital publicado e as empresas vencedoras – Viação Atalaia e Transportes Sergipe – podem dar encaminhamento ao cronograma já estabelecido para o início da operação do serviço nos municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristovão e Barra dos Coqueiros, que, junto ao Governo de Sergipe, formam o Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM).
Em sua decisão, o desembargador Cezário Siqueira Neto destacou a importância de uma interpretação sistemática para a compreensão do tema. “Em um processo licitatório complexo como este, não se pode fazer uma “leitura isolada” de um documento. É regra salutar a interpretação dos dispositivos de uma lei de forma sistemática. Isso serve também para a leitura dos dispositivos do processo licitatório. Em que pesem as supostas discrepâncias apontadas na decisão de primeiro grau, o município apresentou explicações calcadas nos estudos que foram feitos pelos técnicos contratados que, neste momento, não se pode dizer que são falsos ou equivocados (…)”, apontou o magistrado.
Ainda na fundamentação, o desembargador ressalta o cumprimento pelo Município de Aracaju quanto à realização de consulta pública para a concretização do processo licitatório, que já era cobrado pelo Ministério Público. “A finalidade da audiência pública é benfazeja, possibilitando que os munícipes e empresas interessadas se debrucem sobre o tema e possam sugerir mudanças no projeto, no caso a licitação. O prazo foi razoável e foram colhidas 551 manifestações e respostas do Consórcio, conforme consta da decisão atacada. Aliás, é de se observar que em outra ação o Ministério Público requereu, e foi atendido pelo Judiciário que o Município de Aracaju providenciasse a deflagração do processo licitatório em 180 dias e mais a conclusão daquele em outros 180 dias. Assim, a conclusão de que o prazo de consulta pública durante 11 dias foi exíguo me parece contraditória”, observou.
Para o procurador-geral do município de Aracaju, Sidney Amaral Cardoso, a decisão vem ao encontro dos fundamentos já veiculados pela PGM. “O processo licitatório é tecnicamente acurado, transparente e lídimo. Os contratos de concessão já assinados vão entregar à população da região metropolitana o necessário serviço público de qualidade”, afirmou.
Concessão do serviço
No dia 16 de setembro, o Consórcio Metropolitano e as empresas vencedoras da licitação do transporte coletivo firmaram o contrato de concessão do serviço. Com a formalização do documento, a Viação Atalaia Ltda e a Transportes Sergipe Limitada passaram a ter um prazo de 180 dias para operacionalizar o sistema nos quatro municípios, conforme o edital da licitação.
No processo, a empresa Transportes Sergipe Limitada, de Minas Gerais, venceu o Lote 1 e irá operar nas cidades de Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros e Aracaju. Já o Lote 2 teve como vitoriosa a Viação Atalaia, que vai operar nas cidades de Aracaju e São Cristóvão.
De acordo com a licitação, fica estabelecida uma frota de 473 ônibus para circular na região metropolitana. Os veículos devem possuir idade média de cinco anos e meio, com sinal Wi-Fi, inserção progressiva de ar-condicionado, entre outras benfeitorias.