Ontem (10), o desembargador Cezário Siqueira Neto, em decisão de antecipação de tutela, declarou “abusiva” a greve dos auditores de tributos do Fisco estadual. Com a decisão, os servidores devem voltar aos trabalhos imediamente, caso contrário, a categoria pode pagar multa diária no valor de R$ 20 mil.
Na alegação, o magistrado destacou que a questão em análise é de difícil solução, pois se por um lado o profissional tem o direito de ser bem remunerado, por outro, o Poder Público tem a responsabilidade de prestar o serviço com eficiência.
“O serviço prestado pelo fisco estadual, órgão que possui como mister a arrecadação e fiscalização do pagamento dos tributos, é um serviço essencial, na medida em que se traduz em sérios riscos ao estado de Sergipe, visto que são os tributos que remuneram, também, a atividade estatal, visto que possui competência exclusiva, nos tributos estaduais, para realização de tais procedimentos”, sentenciou ele.
Além disso, o magistrado afirmou que em petição colacionada no último dia 9, o Sindifisco informou que possui 700 filiados, representando quase 100% dos Auditores do estado de Sergipe e que somente 136 compareceram à assembleia que decidiu pela deflagração do movimento grevista, tendo 134 assinaturas em seu apoio.
“Assim, considerando que não houve nem o comparecimento de 20% da categoria, muito menos a adesão à greve, neste percentual, de associados, a decisão da assembleia do sindicato que deflagrou a greve, rasga a CF/88, visto que esta não expressa o sentimento de, pelo menos, 1/5 (um quinto) de seus associados”, coloca Cezário.
Ainda de acordo com Cezário Siqueira Neto, o Sindifisco não demonstrou estar cumprindo com o percentual mínimo de 30% dos servidores em atividade.
“Os servidores da carreira fiscal carregam em suas mãos, sob os seus olhares e responsabilidade pessoal e funcional, o produto da receita pública do esforço do trabalho e da renda dos cidadãos e da sociedade em geral, não sendo-lhes lícito abdicar dessa responsabilidade para causar prejuízo e perda de receita do erário, e ainda, agir com omissão dolosa ocasionando o incremento da sonegação fiscal. Assim, conclui-se que o Sindifisco não cumpriu o trâmite formal estampado na Lei nº 7.783/89 para a realização do movimento grevista. Infere-se, assim, verossimilhança das alegações autorais. Nessa primeira análise, revela-se abusivo o movimento grevista desencadeado pelo sindicato, sendo desnecessária a análise dos demais requisitos legais, neste momento, posto que a ausência de um deles já macula o movimento paredista”, concluiu.
Sindifisco
O presidente do Sindicato do Fisco de Sergipe (Sindifisco/SE), Paulo Pedrosa, ainda não se manifestou sobre a decisão judicial. A categoria reivindica a implantação do Plano de Carreira e a reposição salarial.