O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 30 de junho, que os tributos da produção de energia elétrica no Complexo Hidrelétrico de Xingó devem ser pagos ao estado de Sergipe. O relator do julgamento foi o ministro Edson Fachin. As informações foram confirmadas pelo advogado José Rollemberg Leite Neto, que representa o município de Canindé de São Francisco (SE) no processo. O município alagoano de Piranhas ainda pode recorrer da decisão
A disputa entre Sergipe e Alagoas se arrasta há mais de 20 anos. Na decisão, os ministros pontuaram que as unidades geradoras de energia da usina estão geograficamente situadas no município de Canindé, e que o município de Piranhas, no estado de Alagoas, abriga os vertedouros.
A perícia realizada pelo Exército Brasileiro foi determinante para decisão. A fronteira foi definida pela linha de maior profundidade do Rio São Francisco.
Xingó
O Complexo Hidrelétrico de Xingó está instalado no Rio São Francisco, em uma área de cânions, que atrai milhares de turistas. Também é um importante gerador para o desenvolvimento de projetos de irrigação e abastecimento d’água para a cidade de Canindé de São Francisco (SE).
Segundo a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), a usina geradora é composta por 6 unidades com 527.000 kW de potência nominal unitária, totalizando 3.162.000 kW de potência instalada. A energia gerada é transmitida por uma subestação elevadora com 18 transformadores monofásicos de 185 MVA cada um que elevam a tensão de 18 kV para 500 kV.
*Com informações G1