A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/20), decidiu dar provimento parcial ao recurso interposto pelo Banco do Estado de Sergipe (Banese), reformando a decisão anterior, da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju, a convocar aprovados no último concurso público realizado em 2012. A decisão foi unânime e ainda cabe recurso.
O TRT limitou a condenação ao banco a ter que efetivar a contratação dos candidatos em número total correspondente ao de funcionários terceirizados. E ainda realizar novo concurso público caso o quantitativo de aprovados seja insuficiente para suprir o total de vagas dos terceirizados.
Conforme a decisão, o Banese tem o prazo de cinco dias para apresentar embargos ao TRT e de oito dias para interpor Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Pedido
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de Sergipe (MPT/SE). A sessão foi presidida pela desembargadora Maria das Graças Monteiro Melo e contou com a presença da procuradora do trabalho Vilma Leite Machado Amorim e dos desembargadores João Aurino Mendes Brito, relator; e Rita Oliveira, convocada da Primeira Turma para compor o Quorum Regimental.
Contato
A AJN1 não conseguiu entrar em contato com a assessoria de comunicação do Banco do Estado de Sergipe, para se posicionar sobre a decisão do TRT.
Foto: Banese