ARACAJU/SE, 19 de agosto de 2025 , 11:32:36

TSE anula votos do PSC na eleição para CMA em 2020 e cassa dois vereadores

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decretou a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Social Cristã (PSC) na eleição para a Câmara Municipal Aracaju (CMA) em 2020, ao reconhecer, por unanimidade, fraude à cota de gênero por parte do Partido. Com isso,  foram cassados os vereadores Fábio Meireles e Sávio de Vardo da Lotérica, ambos do PSC.

“É importante que fique fixado que a Justiça Eleitoral não admite, não admitiu e, ano que vem, não admitirá também [fraude à cota de gênero]”, afirmou o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, na sessão plenária da Corte desta terça-feira. A declaração ocorreu no encerramento do julgamento no qual o Tribunal, por unanimidade, reconheceu fraude à cota de gênero por parte do PSC na eleição para a Câmara de Vereadores de Aracaju em 2020. A decisão foi dada nos termos do voto do relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves.

O relator deu provimento a recurso especial, julgando procedentes os pedidos formulados em Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e de Impugnação de Mandato Eletivo (Aimes) ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral, por partidos e agentes políticos. Ao reformar acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), o Colegiado decretou a nulidade dos votos recebidos pelo PSC na cidade sergipana na disputa para o Legislativo municipal.

A decisão de hoje também cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e os diplomas dos candidatos a ele vinculados, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, e declarou a inelegibilidade de Carla Andreza Silveira, Marinalda Silveira Vercosa, Eva Silva de Alcântara e Rosangela dos Santos pelo prazo de oito anos, com a imediata execução do acórdão e comunicação urgente à Corte de origem.

Sistemática ocorrência de fraude

Proclamado o resultado, ministros da Corte criticaram a sistemática ocorrência de fraude à cota de gênero nos pleitos e reiteraram o empenho da Justiça Eleitoral contra essa prática por parte de legendas partidárias e de candidatos. A ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE, disse que é preocupante a constatação de que algumas decisões regionais e municipais carregam certa incoerência com a jurisprudência fixada pelo Tribunal. A ministra sugeriu a Moraes que, durante os encontros com presidentes dos TREs e dos corregedores eleitorais, seja ressaltado que o não cumprimento da legislação gera insegurança eleitoral.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, por sua vez, considerou ser este mais um caso de partidos que lançam candidaturas femininas sem condições ou com dúvidas acerca da elegibilidade requerida para as cotas. “É importante que este Tribunal fixe que esse é um ônus do partido e que candidatos com dúvidas de elegibilidade não são suficientes para preencher as cotas”, declarou. O ministro sugeriu, ainda, que a Escola Judiciária Eleitoral do TSE – da qual ele é diretor – promova um curso sobre a jurisprudência da Corte acerca do tema, voltado a juízes eleitorais e tribunais. Tudo isso “para firmar uma cultura antifraude”.

Fonte: TSE

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