ARACAJU/SE, 27 de outubro de 2024 , 20:27:01

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Uso do farol baixo em rodovias estaduais e federais volta a valer

As multas aos motoristas que trafegarem nas rodovias estaduais e federais com os faróis desligados durante ao dia já podem ser aplicadas, desde que as estradas estejam claramente sinalizadas. A determinação saiu nessa quinta-feira (20), e foi encaminhada aos órgãos locais de trânsito pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A autuação estava suspensa desde o dia 2 de setembro.

 

A suspensão aconteceu justamente porque em muitas rodovias urbanas do país, ou seja, aquelas que cortam as cidades, os motoristas estavam confusos em relação à sinalização, ou pela falta dela ou pela falta de clareza da informação. Agora, a determinação é que os órgãos de transito autuem os condutores que descumpram a lei, com a ressalva de que as rodovias têm que ter sinalização.

 

O Denatran não emitiu regras específicas sobre a sinalização que deverá ser aplicada. A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que já é adotado para outros avisos em rodovias, como a delimitação dos trechos sob concessão (onde é cobrado pedágio).

 

Nas estradas

 

Em Sergipe a determinação está sendo analisada pelo Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRV), mas por enquanto, nas rodovias estaduais os condutores não estão sendo autuados. “Por medida cautelar recomendamos aos nossos policiais que não multem, continuem apenas orientando os condutores a acender os faróis durante o dia por segurança. Estamos interpretando a determinação para definir como aplicaremos aqui no Estado. Acredito que hoje divulgaremos isso”, explica Major Walcyr Mendonça, comandante do BPRV.

 

Já nas rodovias federais, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou de acordo com o parecer do Denatran os condutores que descumprirem a lei podem ser multados. “A determinação diz a lei volta a vigorar desde que as rodovias estejam sinalizadas de acordo com o que manda o Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Em Sergipe o problema seria o trecho da Osvaldo Aranha, que é o inicio da BR 235 e é uma rodovia urbana, mas há sinalização nela. O CTB diz que a rodovia pode ser sinalizada com placas ou com marcos quilométricos, ou seja, aquelas plaquinhas azul que indicam o quilômetro da rodovia, então pelo parecer do Denatran os condutores que descumprirem a lei podem ser autuados”, esclarece o inspetor Flávio Vasconcelos.

 

Flávio explica que não é exigido que as placas informem ao condutor que eles precisam ligar os faróis. A determinação do Denatran trata apenas da sinalização indicando que se trata de uma rodovia. “ Houve uma confusão porque em algumas rodovias tem essas placas avisando que é preciso  ligar os faróis. Aqui em Sergipe nas rodovias estaduais urbanas tem essas placas, então os condutores quando não veem essa placa em outras rodovias acham que não precisam acender os faróis, ai gera uma confusão, mas a lei é clara quando exige o uso de faróis ligados durante o dia nas rodovias, sejam urbanas ou rurais. E o Denatran também não exige um tipo de placa, exige apenas que esteja dentro das regras do CBT”, ressalta.

 

Lei

 

A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol aceso seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com  4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.

 

Por Karla Pinheiro/CS

 

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