O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Campo do Brito/São Domingos, expediu Recomendações aos respectivos Municípios para que fiscalizem a comercialização e o transporte de carnes nos mercados municipais e não permitam que os produtos sejam vendidos sem a adequada refrigeração.
O MPSE também orientou que tais Municípios adotem as medidas necessárias para regularizar o transporte, a comercialização e o armazenamento refrigerado, condições sanitárias e de higiene, e que apreendam produtos sem registro ou com acondicionamento de forma irregular.
Nos documentos, a Promotoria de Justiça ressaltou que o consumo de carnes em condições higiênico-sanitárias inadequadas pode ocasionar sérios problemas à saúde dos consumidores (salmonelose, gastroenterite, toxinfecção alimentar, teníase, cisticercose, câncer, alterações hormonais e toxoplasmose), podendo, inclusive, levá-los à morte.
Nas Recomendações, a Promotoria de Justiça também pediu que os marchantes, que comercializam nos mercados de Campo do Brito e de São Domingos, recebam carnes somente dos matadouros e frigoríficos com temperatura adequada e que sejam armazenadas e conservadas em câmaras frigoríficas ou freezers, e expostas à venda em balcão resfriado, com temperatura controlada e registrada.
Foi fixado um prazo de 30 dias úteis para que cada Município informe à Promotoria de Justiça o acolhimento das Recomendações e as providências adotadas no sentido de cumpri-las, juntando as cópias das documentações pertinentes.
Gararu/Lourdes – Já com relação a Nossa Senhora de Lourdes o MPE, por meio da Promotoria de Justiça do respectivo município, ajuizou Ação Civil Pública para que o Município e o Prefeito sejam obrigados a adequarem o Mercado Municipal de Carnes às normas sanitárias, ambientais e de segurança construtiva, apontadas pelos órgãos responsáveis, durante a Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), realizada em julho desse ano.
Desde 2019, o MPSE tem cobrado do Município providências para a regularização do mercado de carne. Em 2020, o Município de Nossa Senhora de Lourdes informou que havia determinado ao setor de engenharia municipal a elaboração de laudo da situação e providências necessárias e requereu prorrogação de 60 dias para encaminhamento do projeto.
A Promotoria de Justiça requisitou, em 2021, informações acerca do andamento da reforma do mercado e a adequação às normas ambientais e sanitárias. Em resposta, o Município de N. Sra. de Lourdes e o Prefeito solicitaram, novamente, prorrogação de prazo de 60 dias para eventual licitação.
Em junho desse ano, o Ministério Público requisitou ao Crea, Adema e Vigilância Sanitária Estadual que realizassem vistorias no referido mercado para identificar eventuais irregularidades e pendências referentes às normas de funcionamento. O Prefeito não apresentou quaisquer comprovações adotadas para a regularização.
No mês seguinte, a Fiscalização Preventiva Integrada – coordenada pelos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho, e pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – esteve no mercado e constatou diversas irregularidades, entre elas, carnes comercializadas sem a proteção adequada e sem refrigeração, ganchos para exposição de peças de carne oxidados e com ferrugem, cepos e tábuas de madeira, fiação exposta e condições higiênico-sanitárias em desacordo com a legislação vigente.
Para o MPSE, os relatórios são mais do que suficientes para demonstrar que o Município de Nossa Senhora de Lourdes não cumpriu com a obrigação legal de estruturar e manter adequado o comércio de alimentos, especialmente carnes, no mercado, dotando-o das condições mínimas de manutenção preditivas e corretivas, de acessibilidade, o que, por consequência, permite a comercialização de produtos que colocam em risco a saúde e a segurança da população.