ARACAJU/SE, 26 de novembro de 2024 , 17:22:33

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Vereador é condenado a prestar serviços a comunidade por três anos

Da redação, AJN1

 

Quase 18 meses depois de ser flagrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) com uma pistola calibre ponto 40 no interior do veículo que conduzia, o vereador de Nossa Senhora do Socorro José Hilton Vieira dos Santos foi condenado a três anos de reclusão, pena que foi convertida em Prestação de Serviços a Comunidade (PSC) e ao pagamento de dez salários mínimos, no caso tomando por base o salário de vereador. O julgamento aconteceu na última quarta-feira (25) na 2ª Vara Criminal de Socorro e foi presidido pelo juiz Alício de Oliveira Rocha Júnior. A decisão ainda cabe recurso.

 

A prisão do vereador aconteceu na noite do dia 2 de dezembro de 2014, na altura do KM-05 da BR-235, em Nossa Senhora do Socorro/SE, quando ele trafegava no Voyage de placas OEM-6296/SE. Ao vistoriar o carro, os policiais rodoviários encontraram a pistola modelo PT 940, calibre .40 (de uso restrito às Forças Armadas), nº SDP13283, municiada com nove munições, vários cheques e R$ 6,6 mil em dinheiro. O vereador foi autuado em flagrante e colocado em liberdade após o pagamento de fiança no valor de R$ 7.240.

 

Consta nos autos, que no momento da abordagem o José Hilton estava sozinho no carro e apresentou identidade funcional de vereador de Socorro e alegou que a arma de fogo pertencia a um tenente da Polícia Militar de Sergipe, a quem tinha dado uma carona. No entanto, ao ser interrogado na delegacia, apresentou outra versão, alegando que não sabia da existência da arma no veículo e que ela deveria ser de um guarda municipal, com quem supostamente teria deixado o carro para colocação de películas.

 

Em sua decisão o juiz da 2ª Vara Criminal de Socorro, Alício de Oliveira Rocha Júnior, destaca que “a mera alegação de que a arma encontrada pertencia a outra pessoa não afasta a reprovabilidade penal da conduta do réu, eis que este foi flagrado com grande quantidade de dinheiro (mais de seis mil reais), tendo no banco do passageiro do seu veículo uma arma de fogo de uso restrito”.

 

Com a conversão da pena, o vereador prestará diariamente uma hora de serviços a comunidade durante três anos. 

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