ARACAJU/SE, 22 de outubro de 2024 , 19:27:30

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Veto a projeto de lei não interfere no funcionamento do transporte intermunicipal, esclarece governador Fábio Mitidieri

 

A partir de análises minuciosas da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SE) e do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER-SE), o governo do estado optou por vetar integralmente o Projeto de Lei nº 511/2023, de iniciativa parlamentar, que buscava a regulamentação do transporte intermunicipal de passageiros na modalidade de lotação de pequeno porte.

A decisão foi embasada em pareceres expedidos por ambos os órgãos, que identificaram diversos problemas legais e operacionais que tornam a medida inconstitucional. A proposta do Executivo é que o tema, votado nesta terça-feira (22) pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), seja tratado no âmbito do Plano Diretor de Transporte, atualmente em elaboração.

O governador Fábio Mitidieri ressaltou que o veto não altera em nada o funcionamento do transporte intermunicipal, nem tira o direito de ninguém trabalhar. “Apenas vetamos porque esse projeto de lei de autoria dos deputados tem vício de iniciativa, pois não poderia ter partido do Legislativo, mas teria que ser do Executivo. Por isso, foi considerado inconstitucional. Mas em nada isso muda o transporte público como ele está sendo feito hoje. Não tem interrupção de serviço”, garantiu.

O veto do governo foi fundamentado, entre outras razões, na identificação de uma prática conhecida como vício de iniciativa, que ocorre quando uma lei ou norma é proposta por uma pessoa, entidade ou órgão sem a devida autorização. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), cabe exclusivamente ao chefe do Poder Executivo a proposição de leis que regulamentam a gestão de concessões de serviços públicos, como o transporte intermunicipal.

Além disso, o texto atribuía aos municípios a responsabilidade pela autorização e fiscalização do serviço de lotação intermunicipal, contrariando a competência constitucional dos Estados sobre este tipo de transporte, conforme decisões anteriores do próprio STF.

Outro ponto observado é que o projeto de lei desconsiderava a existência do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana de Aracaju, o que, segundo o entendimento do DER, enfraqueceria o atual processo de concessão, prejudicando tanto os operadores quanto a população, que poderia deixar de receber melhorias no serviço.

O DER também apontou o impacto negativo ao sistema de transporte intermunicipal, que já atende a uma quantidade elevada de passageiros, especialmente aqueles beneficiados por gratuidades, como os idosos e pessoas com deficiência. Assim, a entrada de novos operadores sem as mesmas obrigações e encargos poderia fragilizar ainda mais o sistema, além de desestimular a participação de empresas durante o processo de licitação para o transporte público intermunicipal que já está em andamento.

Reunião com a categoria

Como parte das iniciativas para solucionar o impasse, o governo do estado convocou uma reunião para a próxima terça-feira (29) com representantes do Executivo e da categoria. O encontro terá como objetivo alinhar os principais pontos da regulamentação, garantindo sua conformidade com a legislação vigente e o atendimento aos aspectos técnicos necessários.

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