MPSE pede anulação de sentença que transferiu área pública para particulares em Aracaju

O Ministério Público de Sergipe (MPSE) pediu à Justiça a anulação de uma sentença de 1997 que transferiu para particulares uma área pública destinada à construção de uma praça no bairro Robalo, na Zona de Expansão de Aracaju. A ação busca reverter a transferência do chamado “Lote 19” da Quadra E, no Loteamento Beira Mar, e garantir que o imóvel retorne ao patrimônio do Município.
A medida foi ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju por meio de uma Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico (Querela Nullitatis). Segundo o MPSE, as investigações apontaram que o lote foi criado de forma clandestina dentro de uma área verde prevista no projeto urbanístico para a implantação de uma praça pública.
De acordo com a Promotoria, o projeto do loteamento foi aprovado e registrado em maio de 1993. Com o registro, a área destinada ao uso público teria sido incorporada ao patrimônio do Município de Aracaju, conforme previsto na legislação federal. Por esse motivo, o Ministério Público sustenta que a posterior transferência do imóvel para particulares não teria validade jurídica.
O caso chegou à Promotoria após denúncias de moradores do loteamento, que relataram a retirada do espaço destinado ao lazer da comunidade. A atuação no processo judicial também atende a uma determinação do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), sob relatoria do conselheiro Deijaniro Jonas Filho, que designou a promotora de Justiça Ana Paula Machado Costa Meneses para dar continuidade ao caso na área cível.
Pedidos à Justiça
No processo nº 202610101307, o MPSE requer a declaração de nulidade da sentença de adjudicação compulsória de 1997, além do cancelamento de doações e averbações imobiliárias realizadas posteriormente.
A Promotoria também pediu que sejam impedidas eventuais concessões de alvarás de construção no local enquanto a situação jurídica do imóvel não for solucionada.
A ação pretende ainda assegurar o retorno definitivo da área ao patrimônio do Município de Aracaju, para que o espaço mantenha a destinação de uso comum prevista originalmente no projeto urbanístico.
*Com informações Núcleo de Comunicação MPSE
