Economia

Desenrola Adimplentes é estendido até 26 de outubro

30/09/2026 às 16:05

 

O prazo para adesão ao programa Desenrola Adimplentes foi prorrogado pelo governo federal por mais 30 dias. O limite original venceria na semana passada, mas foi estendido até 26 de outubro por meio da medida provisória que também lançou o Desenrola Brasil 3, nova fase do programa. A decisão ocorre em meio a uma série de medidas adotadas pelo Palácio do Planalto às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial.

O Desenrola Adimplentes tem como objetivo dar suporte ao pagamento de dívidas de pessoas físicas com renda informal. Até R$ 15 mil em dívidas sem garantia no crédito pessoal podem ser renegociados com juros de até 1,99% ao mês. Em média, esse tipo de operação tem taxa média de 7%.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou que o foco do Desenrola Adimplentes é o público de trabalhadores informais. Esses grupo de trabalhadores, via de regra, tem maior dificuldade de comprovação de renda e, por isso, fica restrito a linhas de crédito com taxas de juros persistentemente altas.

Quem pode participar?

Podem ser incluídas operações de crédito não consignado desde que o trabalhador tenha pago pelo menos quatro parcelas e esteja em dia ou com parcelas em atraso de até 90 dias.

Como acessar o Desenrola Adimplentes?

A negociação deve ser feita diretamente com as instituições financeiras participantes. No dia 10 de agosto, o governo mudou as regras para participação de instituições financeiras a pedido do Banco do Brasil e da Caixa, agentes operadores do programa.

É possível negociar a dívida com outro banco?

Sim, desde que a pessoa seja aprovada na análise de risco de crédito da instituição financeiras participantes do programa.

Além disso, a medida prevê a possibilidade de crédito adicional de até 50% do saldo devedor, desde que a nova parcela permaneça dentro de um limite de 90% do valor da prestação original.

O prazo de pagamento poderá ser ampliado?

Sim, o prazo da nova operação será equivalente ao prazo remanescente da dívida original, com possibilidade de ampliação conforme o caso. A extensão pode chegar a até seis meses para dívidas com prazo superior a 24 meses. Essa prorrogação vai diminuindo se o prazo restante for menor.

Fonte: O GLOBO

 

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