Da redação, AJN1
No final da tarde desta terça-feira (19), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu, liminarmente, a decisão de bloqueio do aplicativo de troca de mensagens, WhatsApp, restabelecendo, de forma imediata, o seu funcionamento.
De acordo com a decisão de Lewandowski, a interpretação da juíza Daniella Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ) é "desproporcional" e que a suspensão do serviço "viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação e a legislação de regência sobre a matéria em pauta".
Ao deferir a liminar, o presidente do STF observou que a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) dispõe que a disciplina do uso da internet no Brasil tem como um dos princípios a “garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal”. Além disso, há expressa preocupação com a “preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede”.
Segundo Lewandowski, é preciso destacar a importância desse tipo de comunicação por mensagens instantâneas até mesmo para intimação de despachos ou decisões judiciais, como já vem sendo feito em alguns casos. O ministro destacou que a própria juíza de Duque de Caxias assinala, na decisão que suspendeu o uso do aplicativo, que ele possui mais de um bilhão de usuários no mundo, e que o Brasil é o segundo país com maior número de usuários.
Quanto à possibilidade de a empresa responsável pelo serviço quebrar ou não a criptografia das mensagens, permitindo acesso ao seu conteúdo, o ministro ressaltou que se trata de tema da mais alta complexidade, não existindo dados e estudos concretos quanto à possibilidade de execução da medida determinada pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias/RJ e supostamente descumprida pelo WhatsApp.
Conforme a assessoria de Imprensa do STF, a decisão atende resposta a uma ação do Partido Popular Socialista (PPS), apresentada ao STF em maio, quando um juiz do Sergipe bloqueou o aplicativo. Hoje, o partido voltou a pedir ao Supremo posicionamento sobre o bloqueio do aplicativo.
Compreenda
Hoje (19), a juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (RJ), Daniela Barbosa, decidiu bloquear o aplicativo com o objetivo da empresa responsável pelo aplicativo, o Facebook, faça a interceptação das mensagens de envolvidos em crimes na região. Como o Facebook não respondeu às três notificações, a juíza decidiu bloquear. A multa para o Facebook pelo não cumprimento era de R$ 50 mil por dia.
Sergipe
Essa não é a primeira vez que a Justiça bloqueia o aplicativo. No início de maio, o juiz Marcel Montalvão mandou bloquear o aplicativo por 72 horas, porque a empresa não forneceu mensagens relacionadas a uma investigação sobre tráfico de drogas na cidade de Lagarto, a 75 km de Aracaju. O WhatsApp entrou com pedido de reconsideração e o serviço foi restabelecido cerca de 24 horas depois do início do bloqueio.
Antes disso, o aplicativo também já havia sido bloqueado em dezembro do ano passado. A determinação é que o serviço ficasse fora do ar por 48 horas, mas foi restabelecido em 12 horas por uma medida liminar.
Matéria modificada às 18h15 para acréscimo de informações.