A República no celular de um banqueiro

18/09/2026 às 06:10

 

Na sessão em que deveria enfrentar sua maior crise, o Supremo acabou diante do próprio espelho.

Na terça, 15, Edson Fachin abriu a sessão extraordinária pedindo “sensatez, decoro e serenidade”. Recordou três ministros aposentados compulsoriamente pela ditadura e advertiu: a composição não é proprietária do Supremo. Os ministros passam; a instituição e o julgamento da história permanecem.

Oito horas depois, Cármen Lúcia declarou-se envergonhada, falou em “mal-estar cívico” e pediu desculpas ao país. Entre a advertência de Fachin e a contrição de Cármen, o Supremo revelou mais que divergências: não tem gramática comum para investigar os próprios integrantes, nem a autocontenção necessária à autoridade.

Do celular de Daniel Vorcaro vieram mensagens atribuídas ao ex-banqueiro e dirigidas a Moraes. Outras atingiram familiares de Fux e Nunes Marques; Toffoli declarou suspeição por foro íntimo. A condução do material pôs Mendonça no centro da crise.

O plenário, contudo, não cumpriu sua tarefa. Não decidiu se Moraes deve ser investigado, se Mendonça agiu regularmente ou se o material é válido. Antes do mérito, perdeu-se no vestíbulo: relatoria, iniciativa, impedimentos e natureza do procedimento. Não era preciosismo. Disso dependem juiz natural, imparcialidade, sistema acusatório e devido processo legal.

Fachin tampouco pode ser poupado. Seu estilo comedido não se converteu em comando. A abertura solene contrastou com a falta de roteiro, controle dos apartes e segurança na ordenação dos votos. Convocada para conter a crise, a sessão alimentou a improvisação.

Flávio Dino compreendeu esse vazio antes e melhor do que os demais. Dominou a sessão e, ao final, atribuiu à condução presidencial a situação degradante. Mostrou que não se improvisa um rito conforme o investigado, denunciou o direito penal do inimigo e perguntou qual lei autorizava certas escolhas. Ao invocar Aristóteles, contrapôs o governo das leis ao dos homens. Foi o voto mais coeso.

Por isso, seu desfecho decepcionou. Depois de manifestar voto pela reunião dos casos, Dino pediu vista. Fux e Cármen ainda formalizariam os seus, mas as posições estavam expostas. O pedido era regimental, e interromper a sessão podia ser prudente. Ainda assim, sua posição não foi computada, e um resultado adverso foi suspenso.

Se reiterar o voto, haverá empate por 4 a 4 e outra controvérsia: solução favorável ao investigado ou voto de qualidade do presidente? Nem o desempate está pacificado. Respeitou-se a letra da regra; feriu-se seu espírito. Quando a vista administra tempo ou resultado, o Tribunal se aproxima de um parlamento: formam-se blocos, costuram-se alianças e adia-se o que não se venceu.

A ironia é severa: Dino defendeu o governo das leis, mas usou a regra para adiar a divergência. Aristóteles não ensinou que legalidade esgota justiça, nem que a norma, carregada debaixo do braço, fique acima de sua finalidade. Nem tudo o que o Regimento permite convém à instituição.

Gilmar Mendes tinha perguntas necessárias sobre a seletividade da apuração e o risco de um Supremo policial. A indignação, porém, não licencia a grosseria. “Desfaçatez”, “patifaria” e “pode chorar” não atingiram apenas Mendonça: rebaixaram o plenário. O decano que poderia ordenar o debate preferiu humilhar o colega. Autoridade não se mede pelo volume da voz.

Mendonça tampouco saiu bem. Não por divergir, mas pelo despreparo para explicar o que determinara, sob qual rito e com quais limites. Sua justificativa pareceu deslocar-se de Moraes para o procurador-geral; de investigação para pedido de informações. As interrupções explicam o tom, não as lacunas. Quem conduz providência capaz de alcançar um ministro precisa dominar sua arquitetura jurídica. Hesitação, ali, é risco de arbítrio.

Moraes, atingido, entrou no confronto e respondeu com acusações contra Mendonça. Defender-se é direito. Mas a contraofensiva e a participação do interessado na definição do rito ferem a aparência de imparcialidade. Tribunais também vivem do que o público enxerga.

A política e a polícia ocuparam o espaço abandonado pelo processo. Falou-se em “PF paralela”, vazamentos e vingança eleitoral. Acusações feitas e negadas não são fatos provados. Ministros desconfiaram dos circuitos policiais dos pares, enquanto partidos convertiam falas em munição. A TV Justiça expôs sua face perversa: transparência ilumina o procedimento; espetáculo ilumina personagens.

Uma corte constitucional nunca será asséptica à política: decide conflitos de poder e limita maiorias. O desvio surge quando a lógica das facções governa o julgamento. Política submetida ao Direito é jurisdição constitucional. Direito submetido à estratégia política é poder com toga.

Nada disso autoriza blindagem. As suspeitas devem ser esclarecidas, inclusive quando alcançam ministros. A nulidade não proclama inocência; a gravidade não cura o ilícito. Ninguém está acima da investigação, e nenhuma investigação está acima da lei.

O Supremo precisa de regras prévias para apurações sobre seus membros: distribuição verificável, iniciativa definida, atuação da PGR, impedimentos objetivos, cadeia de custódia e acesso ao material. Mas regras não bastam. Constituições organizam competências; não fabricam prudência. Instituições dependem de limites respeitados mesmo quando poderiam ser ultrapassados.

Em “Eumênides”, Ésquilo narra como Atenas substituiu a vingança pelo julgamento. As Fúrias não desapareceram; submeteram-se a uma instituição. O celular de um banqueiro reuniu autoridades, policiais, partidos, rumores e vaidades. É o espelho de uma República em que a habilidade política superou a compostura judicial.

O STF não sobreviverá apenas porque a Constituição lhe deu a última palavra. Seus ministros precisam compreender que ela não autoriza qualquer método ou gesto. A força de um tribunal nasce da confiança de que seus juízes, sobretudo quando julgam a si mesmos, aceitarão os limites que impõem aos outros.

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