Crime organizado, terrorismo e a soberania nacional

O grande libertador José de San Martín, responsável pela independência da Argentina, do Chile e do Peru do domínio espanhol, dizia que “La soberanía no se negocia, se defiende”.
A soberania é algo sagrado que une um povo ao seu território e governo, configurando em elemento constitutivo do Estado. Não por outro motivo todas as nações modernas em seus textos constitucionais cuidaram de evidenciar a importância da defesa da soberania como um princípio essencial. A nossa Carta Federal de 1988 segue essa tradição e estabelece logo em seu art. 1º que o Estado Democrático de Direito tem dentre seus fundamentos à defesa da soberania.
Desde as últimas eleições presidenciais que estamos vivenciando vários ataques à soberania nacional, existindo manifestações de ex-presidente, senadores, deputados federais, partidos políticos e populares, clamando pela intervenção dos Estados Unidos da América em nosso território, pedindo que um governo estrangeiro trate de assuntos internos que somente interessam ao nosso povo. Primeiro evocou-se ajuda dos EUA com denúncias vazias de supostas fraudes ao pleito eleitoral no uso das urnas eletrônicas, posteriormente, passou-se a comemorar à imposição de taxas e barreiras tarifárias aos produtos brasileiros exportados, divulgaram como algo positivo a incidência da Lei Magnitsky contra agentes públicos, a revogação de vistos de entrada para alguns brasileiros, dentre outras medidas.
Cuida-se de um verdadeiro patriotismo às avessas, gerando uma estranha euforia toda vez que autoridades de uma outra nação buscam se imiscuir em temas locais. O amor à pátria ao contrário chegou ao seu ápice ao se aplaudir uma enorme bandeira americana desfraldada em plena avenida Paulista, no dia da nossa independência. O que comemoram esses patriotas?
Eis que recentemente o tema volta à tona com a edição de ato do governo dos Estados Unidos da América equiparando as organizações criminosas brasileiras, a exemplo do PCC – Primeiro Comando da Capital e do Comando Vermelho às Organizações Terroristas Globais de Designação Especial “Specially Designated Global Terrorists” e Organizações Terroristas do Estrangeiro “Foreign Terrorist Organizations”.
Ao classificar o PCC e o CV como terroristas, o governo estadunidense cria condições extraterritoriais para sancionar qualquer pessoa ou empresa brasileira com negócios nos Estados Unidos ou que dependam de bens e serviços localizados neste país, ou, ainda, que façam uso intensivo do dólar americano, com fundamento em meras conjecturas de envolvimento com organizações criminosas. Em verdade, longe de se preocupar efetivamente com o combate ao terrorismo, estão os EUA valendo-se de pretextos para defenderem interesses econômicos exclusivos.
Embora lamentavelmente o Brasil tenha sérios problemas no efetivo combate ao crime organizado, contamos com legislação específica sobre o tema (Lei nº. 12.850/13 e a recentíssima Lei Antifacção – Lei 15.358/2026), devendo-se destacar que vários líderes de referidas organizações criminosas estão presos, são processados e enfrentam o bloqueio e indisponibilidade de bens.
Desde a década de 90 do século passado, quando referidas organizações criminosas surgiram e passaram a ganhar força, resta evidente que não atuam como instituições terroristas, buscando o fim do estado, pregando intolerância religiosa, sustentando o extermínio de um povo. Óbvio que não se trata disso. O interesse das organizações criminosas é prioritariamente econômico e de domínio de territórios para continuar a prática de crimes (tráfico de drogas, lavagem de capitais, roubo, contrabando, receptação, etc.).
Nenhum estudioso do fenômeno jurídico e sociológico do crime organizado brasileiro sequer cogitou equiparar as organizações criminosas a grupos terroristas com Al Qaeda, Hamas, Estado Islâmico, Hezbollah, dentre outros. Desta forma, o governo americano ao classificar o PCC e o Comando Vermelho como organizações terroristas, transforma o Brasil em possível alvo de operações de inteligência e de exercícios militares, além de passível de sanções econômicas e políticas. Tudo isso feito sem qualquer transparência, agredindo a soberania nacional.
Ademais, não se pode olvidar que o país dispõe de lei específica definindo organização terrorista (Lei nº. 13.260/16), sendo certo que referida conceituação deve ocorrer no âmbito jurídico a partir de regras internas e do direito internacional, não sendo adequado admitir qualquer imposição ou submissão à interesses políticos de países estrangeiros.
As organizações criminosas se destacam pelo uso da violência como método delitivo, sendo que este não é o único critério para identificar um grupo terrorista. Em verdade, o que define o terrorismo é a finalidade, não o modus operandi. Facções criminosas possuem o lucro como objetivo, enquanto as terroristas, dentre outras características, visam alvos aleatórios, por motivos ideológicos, políticos, étnicos ou religiosos.
O discurso norte-americano de combate ao narcoterrorismo e, portanto, de atuação como uma espécie de polícia do mundo, viola frontalmente os princípios da autodeterminação dos povos e da soberania nacional. Registre-se a existência de tratados e convenções internacionais voltados para o enfrentamento de ambas as questões – organizações criminosas e terrorismo – sendo que o Brasil de forma livre e independente aderiu a referidos diplomas, não se admitindo essa interferência dos EUA, implicando em agressão à autonomia nacional.
Autoridades que durante décadas se debruçam sobre o tema afirmam em uníssono que a mudança imposta pelos Estados Unidos mais atrapalha que ajuda no combate ao crime organizado. Isso porque o compartilhamento regular de informações entre a Polícia Federal e o Ministério Público brasileiros e a DEA e o FBI provavelmente cessará, em razão da classificação sigilosa imposta por CIA e Pentágono nos assuntos de defesa.
Cuida-se de estratégia equivocada e postura de vendilhão da pátria não combater essa tentativa de vilipêndio de nossa soberania por um governo estrangeiro, seja ele quem for. Apoiar essa intervenção significa adotar um comportamento de lesa-pátria, ferindo de morte à lealdade com a nação e nosso povo, além dos preceitos fundamentais de nossa Constituição Federal.
É chegada a hora de relembrar a lição do general San Martí, reafirmando que soberania não se negocia, não se transige e tampouco se renuncia. Soberania se defende com todas as forças. Combater o crime organizado é preciso e urgente. Vender nossa soberania, a pretexto de enfrentar o terrorismo, portando-se como vira-latas entreguista, implica em uma postura reprovável e que deve ser prontamente rechaçada.
