O selo de acurácia e o FEBEAPÁ da Justiça Eleitoral

28/07/2026 às 06:15

 

A Justiça Eleitoral sempre tratou o eleitor brasileiro como um atoleimado incapaz de tomar decisões ou fazer escolhas, necessitando de tutela permanente, preferencialmente quando esse direcionamento travestido de proteção vem em forma de Resolução Eleitoral que, à pretexto de regulamentar um tema relevante, sempre extrapola os limites de detalhamento da lei eleitoral, passando a legislar originariamente, usurpando as atribuições do Congresso Nacional.

Nunca é demais lembrar que compete privativamente aos deputados federais e senadores legalmente eleitos legislarem sobre matéria eleitoral, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal. Ninguém votou nos Ministros do Tribunal Superior Eleitoral para que possam desempenhar função legiferante.

A organização da Justiça Eleitoral é muito peculiar, possuindo extenso rol de atribuições, podendo-se destacar dentre seus papéis, a possibilidade de esmiuçar ou detalhar uma norma eleitoral, fazendo sua regulamentação, a delimitação do calendário eleitoral e o estabelecimento de regras acerca da tramitação das representações eleitorais. Com amparo nessas competências é que o TSE tem a prerrogativa de editar resoluções e portarias para dar fiel cumprimento à lei eleitoral existente, policiando-se para não extrapolar seus limites, evitando legislar diretamente.

Essa questão sempre foi muito delicada, constituindo-se em ponto de tensão entre o Poder Judiciário Eleitoral, o Congresso Nacional e até os partidos políticos, existindo diversas ações direta de inconstitucionalidade ajuizadas no Supremo Tribunal Federal questionando resoluções do TSE que versam sobre todas as questões possíveis – da redefinição do número de deputados por bancadas de cada estado da federação até o combate à desinformação (fake news) durante a campanha eleitoral.

Eis que recentemente, mais uma dessas inciativas geniais e completamente heterodoxas fora lançada pelo TSE em ato de atribuição de seu presidente. Cuida-se da confecção de uma minuta de Portaria criando um Selo de Acurácia Eleitoral “destinado ao reconhecimento e à valorização das empresas de pesquisa eleitoral, cujas estimativas apresentem maior aderência aos resultados oficiais das Eleições 2026”.

Em síntese, trata-se de um selo ou carimbo do TSE dizendo qual pesquisa é boa e o respectivo instituto merece aplauso e quais pesquisas são ruins e a empresa que a realizou não receberá um “joinha” da Justiça Eleitoral.

Rapidamente todos os grandes institutos de pesquisa e os estudiosos da Ciência Política e do Direito Eleitoral se insurgiram e criticaram o Presidente do TSE e sua iluminada ideia. A ABEP – Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa redigiu nota afirmando que “exigir que uma pesquisa ‘acerte’ o resultado é confundir ciência com bola de cristal”.

Concordo plenamente com esse posicionamento.

Evidentemente que existem pesquisas que não primam pela melhor técnica e não são elaboradas com o necessário apuro estatístico. Para essas situações basta aplicar os dispositivos legais existentes, aptos a permitirem a impugnação, eventual proibição de divulgação e sanções pecuniárias a serem impingidas em desfavor dos institutos que eventualmente burlem às regras e conspurquem a ética. Em situações extremas, a pesquisa fraudulenta pode ser tipificada como crime eleitoral, conforme preceituam os arts. 33, § 4º e 34, §§ 2º e 3º da Lei 9.504/97.

Portanto, já existem normas regulamentando a matéria. Eventual alteração desta situação jurídica dependerá exclusivamente do parlamento brasileiro, debatendo o tema de forma democrática e transparente e não redigindo uma portaria em gabinetes fechados .

Não precisamos de um selo de acurácia que mais se aproxima de uma daquelas ideias catalogadas pelo jornalista e escritor Sérgio Porto, que assinava seus textos com o heterônimo de Stanislaw Ponte Preta, publicando suas crônicas no Jornal Última Hora, sucesso absoluto durante os anos 60 e 70.

Valendo-se de fina ironia, com histórias hilárias baseadas em situações reais, o grande cronista selecionava ideias políticas, legislativas, administrativas e jurídicas que de tão estranhas e surreais, passavam a ser tratadas de maneira jocosa.

Essas crônicas foram reunidas em um livro intitulado FEBEAPÁ – Festival de Besteira que Assola o País, lançado em 1966. Os textos eram elaborados em forma de comédia cortante, ironizando e criticando as bizarrices que passaram a existir após o golpe militar de 1964. A obra fez tanto sucesso que rapidamente foram lançados o FEBAPÁ 2 e o FEBAPÁ 3.

Sempre chamando a ditadura de “redentora”, Stanislaw Ponte Preta era autor de máximas do tipo: “O sol nasce para todos; a sombra, para quem é mais esperto”.

Dentre suas narrativas divertidas, merece destaque as que descrevem a atuação dos agentes do DOPS responsáveis pela censura aos livros, discos, shows, peças de teatro, filmes, enfim, toda manifestação cultural que pudesse ser classificada de subversiva e comunista.

Diz o FEBAPÁ que referidos censores ao tomarem conhecimento da estreia da peça Electra no Teatro Municipal de São Paulo, intimaram a direção do espetáculo com urgência, no propósito de colher o depoimento e prender o grande autor de tragédias gregas Sófocles, falecido em 406 a.c.

O Selo de Acurácia recém-criado, a ser entregue em solenidade do TSE ou dos TREs para as empresas que se aproximem do acerto da pesquisa, entra nesse rol de ideias estranhas, vindas de integrantes do Poder Judiciário que acreditam na força de uma portaria ou resolução para resolver qualquer problema, considerando o cidadão brasileiro como um apalermado que sem um selo da Justiça Eleitoral não consegue distinguir o certo do errado.

A palavra acurácia vem do latim accuratus (significando cuidado, exatidão, esmero ou precisão). Em verdade, passou da hora do povo brasileiro exigir acurácia de seus representantes e de todos os integrantes do Poder Judiciário, pois “Ou o Brasil acaba com a besteira, ou a besteira acaba com o Brasil”, como dizia o saudoso Stanislaw Ponte Preta

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