A construção coletiva da confiança eleitoral

16/06/2026 às 06:10

 

A democracia constitucional não se resume à realização periódica de eleições. Sua legitimidade depende da existência de instituições capazes de assegurar que a disputa pelo poder ocorra sob regras estáveis, transparentes e universalmente reconhecidas. É precisamente nesse contexto que deve ser compreendida a celebração do Acordo de Parceria pela Integridade nas Eleições de 2026, que será firmado amanhã, 17 de junho, entre o Tribunal Superior Eleitoral e os partidos políticos brasileiros. A iniciativa, liderada pelo presidente do TSE, Ministro Kassio Nunes Marques, transcende o caráter meramente protocolar que uma leitura apressada poderia lhe atribuir. Em realidade, o acordo reafirma uma das mais importantes lições da teoria democrática contemporânea: a integridade eleitoral não decorre da atuação isolada de uma instituição, mas da interação harmônica entre os diversos atores responsáveis pela preservação da legitimidade do processo democrático. As democracias modernas são construções institucionais complexas. Como observou Norberto Bobbio, a democracia não se define apenas pelo governo da maioria, mas pela existência de regras previamente estabelecidas que permitam a participação dos cidadãos em condições de liberdade e igualdade. Não basta que haja eleições; é necessário que elas sejam livres, competitivas, transparentes e dotadas de credibilidade social. No Brasil, a Constituição de 1988 estruturou um modelo particularmente sofisticado de proteção da legitimidade eleitoral. À Justiça Eleitoral foi confiada a missão de organizar, fiscalizar e garantir a regularidade do processo de escolha dos representantes políticos. Aos partidos políticos, reconhecidos constitucionalmente como instrumentos essenciais da democracia representativa, atribuiu-se a tarefa de organizar o pluralismo político e transformar demandas sociais em projetos de poder legitimamente submetidos ao julgamento popular. Aos eleitores, por sua vez, foi assegurado o exercício soberano do voto livre, direto, secreto e universal. Esse arranjo institucional revela uma verdade frequentemente esquecida nos debates públicos: eleições justas não são produzidas exclusivamente pelos órgãos encarregados de administrá-las. Elas dependem igualmente da existência de partidos políticos autônomos, representativos e comprometidos com as regras democráticas, assim como de cidadãos livres para formar suas convicções e exercer suas escolhas sem constrangimentos, intimidações ou manipulações indevidas. Por essa razão, merece especial reconhecimento a opção do Tribunal Superior Eleitoral de construir uma agenda cooperativa com os partidos políticos. Em vez de reforçar uma lógica de centralização institucional, o acordo prestigia a participação das agremiações partidárias como protagonistas da integridade eleitoral. Trata-se de uma escolha que fortalece a democracia ao reconhecer que a confiança pública nas eleições é resultado da corresponsabilidade entre instituições independentes e atores políticos legitimados pelo sistema constitucional. A relevância dos partidos nesse contexto não pode ser subestimada. Em tempos marcados pela crescente personalização da política e pela expansão das redes digitais, muitas vezes se esquece que os partidos continuam sendo os principais canais de mediação entre sociedade e Estado. São eles que estruturam candidaturas, organizam programas de governo, selecionam lideranças e conferem racionalidade à competição política. Sem partidos fortes e legítimos, a democracia tende a se fragmentar em projetos personalistas incapazes de produzir estabilidade institucional duradoura. Da mesma forma, a importância da Justiça Eleitoral ultrapassa a dimensão meramente administrativa. Ao longo de décadas, a instituição construiu uma reputação internacional de eficiência, segurança e capacidade organizacional. Mais do que administrar eleições, a Justiça Eleitoral brasileira desempenha papel fundamental na preservação da igualdade de oportunidades entre os competidores e na proteção da autenticidade da vontade popular. Também merece destaque o reconhecimento do papel dos próprios eleitores na preservação da integridade democrática. Em uma era marcada pela velocidade da informação, pela proliferação de conteúdos artificiais e pelos desafios decorrentes da inteligência artificial, a qualidade da democracia passa a depender, cada vez mais, da capacidade crítica dos cidadãos. O eleitor deixa de ser apenas destinatário do processo eleitoral para assumir a condição de agente ativo na defesa da verdade, da responsabilidade pública e da convivência democrática. Assim exposto o papel de cada protagonista do processo eleitoral, não é mera coincidência que o acordo firmado para as Eleições de 2026 contempla compromissos relacionados à participação cidadã, à inclusão política, ao combate à violência eleitoral, ao uso responsável das novas tecnologias e à difusão de informações corretas sobre o processo eleitoral, entre outros. Ainda que não crie obrigações jurídicas inéditas, o documento possui relevante significado institucional ao reafirmar valores indispensáveis ao funcionamento da democracia constitucional. Em um cenário internacional marcado pelo crescimento da polarização política, pela erosão da confiança institucional e pela disseminação de discursos que frequentemente colocam em dúvida a legitimidade dos processos eleitorais, iniciativas dessa natureza adquirem especial importância. Elas recordam que a democracia não é uma realidade dada nem uma conquista irreversível. Não. Trata-se de uma construção permanente que exige vigilância, compromisso e responsabilidade de todos os seus protagonistas. A integridade das eleições não é obra de um único ator institucional, mas resultado da atuação coordenada da Justiça Eleitoral, dos partidos políticos e da cidadania. Em última análise, a solidez da democracia brasileira continuará a depender da preservação desse equilíbrio virtuoso entre uma Justiça Eleitoral independente, partidos políticos autônomos e legitimados e eleitores livres.

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