Quando o médico erra, mas quem decidiu foi a máquina — de quem é a culpa?
Imagine a cena: você chega ao consultório e o médico, antes de examiná-lo, consulta um sistema de inteligência artificial que sugere o diagnóstico mais provável com base em milhares de casos parecidos com o seu. Isso já não é ficção científica — é rotina em hospitais de referência no Brasil, que usam modelos preditivos para prever infecções, otimizar equipes e apoiar decisões clínicas. E, desde o fim de agosto, essa prática tem uma regra clara para seguir.
Entrou em vigor no dia 26 de agosto a Resolução CFM nº 2.454/2026, publicada pelo Conselho Federal de Medicina. É o primeiro marco regulatório brasileiro dedicado exclusivamente ao uso da inteligência artificial na prática médica — e ele chega em boa hora. O uso de algoritmos para apoiar diagnóstico, triagem e gestão hospitalar deixou de ser exceção para virar parte do dia a dia da medicina, e o direito precisava dizer, com todas as letras, quem responde quando algo dá errado.
A resposta do CFM é direta: o médico continua no centro da decisão. A resolução determina que a IA pode e deve ser usada como apoio à prática clínica, à gestão em saúde, à pesquisa e ao ensino — mas o diagnóstico final, o tratamento escolhido e o prognóstico comunicado ao paciente permanecem, em qualquer hipótese, sob responsabilidade do profissional. Não é permitido, por exemplo, que um sistema de IA comunique diretamente a um paciente que ele tem determinada doença sem que um médico intermedeie essa conversa.
Ao mesmo tempo, a norma traz um alívio para a classe médica: quem usa a tecnologia de forma diligente, crítica e documentada passa a ter alguma proteção contra ser responsabilizado por uma falha que seja exclusivamente do sistema. Em outras palavras, o médico não é mais automaticamente culpado só porque a ferramenta que ele usou errou — desde que ele tenha feito a sua parte: analisado criticamente a sugestão da IA, e não apenas repassado ao paciente o que a máquina disse.
Esse “desde que” é o ponto mais importante para quem atua na área jurídica. A resolução não cria, na prática, deveres inteiramente novos — ela reorganiza deveres que o direito médico já conhecia bem, como informação ao paciente, documentação e vigilância, e os aplica ao contexto dos sistemas automatizados. Isso significa que o centro de gravidade de qualquer disputa judicial sobre erro médico envolvendo IA tende a ser o prontuário: o médico registrou que usou a ferramenta? Registrou por que seguiu ou não a sugestão dela? Informou o paciente de que uma IA participou do processo?
Para hospitais, clínicas e fornecedores de tecnologia, a lição é igualmente prática. A resolução reforça a necessidade de protocolos internos claros sobre quando e como a IA pode ser usada, de contratos que definam com precisão a responsabilidade de cada elo da cadeia — desenvolvedor, fornecedor, instituição, médico — e de rastreabilidade sobre como cada sistema chegou à determinada sugestão. Adotar uma nova ferramenta porque “todo mundo está usando” deixou de ser uma estratégia segura: sem avaliação de risco e sem capacitação da equipe, o que parecia inovação pode virar passivo.
Para o paciente, fica um direito reforçado: o de saber, de forma clara, quando a inteligência artificial participou do seu cuidado. Essa transparência não é só uma formalidade burocrática — ela é parte do que sustenta a confiança na relação entre quem cuida e quem é cuidado, algo que nenhuma tecnologia deveria corroer.
Vale registrar que o Brasil não está sozinho nesse movimento: a resolução dialoga com debates semelhantes já em curso na Europa, baseados em avaliação proporcional de risco e supervisão humana qualificada. A diferença é que, aqui, a régua já está posta — e valerá para todo médico, em todo consultório, independentemente do tamanho da clínica ou do orçamento de tecnologia.
No fim, a resolução não transforma a inteligência artificial na protagonista da medicina. Ela reafirma algo que, convenhamos, deveria ser óbvio: por trás de cada algoritmo, alguém precisa continuar respondendo por aquilo que a máquina sugere. E esse alguém, ao menos por enquanto, tem nome, registro no conselho e assinatura no prontuário.
