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Com placar de 4 a 2, STF retoma julgamento sobre demarcação de terra indígena

20/09/2023 às 07:45

 

Após formar um placar de quatro votos a dois contra a tese do marco temporal das terras indígenas, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (20), com o voto do ministro Luiz Fux, o julgamento que discute a constitucionalidade da regra.

Esta será a nona sessão de julgamentos sobre o assunto, que integra a pauta cara aos movimentos sociais e aos povos originários.

A discussão do marco temporal no Supremo foi interrompida após o voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Com pequenas divergências entre si, até agora votaram contra a aplicação do marco temporal: Edson Fachin, que é o relator do caso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso. São favoráveis à tese os ministros Nunes Marques e André Mendonça. Cinco ministros ainda irão votar: Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

Nesta quinta-feira, o desempate no placar formado pela conclusão do voto de André Mendonça veio com o aguardado posicionamento de Cristiano Zanin. A expectativa — e temor por parte de ala do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT)— em torno do voto do ministro se deu em razão de decisões dadas ao longo das últimas semanas consideradas “conservadoras”.

Em seu voto, Zanin avaliou que há uma “impossibilidade” de estabelecer uma data fixa para indígenas reivindicarem suas terras.

— O regime jurídico previsto na Constituição de 1988 solapa qualquer dúvida no sentido de que a garantia da permanência dos povos indígenas nas terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos desses povos — disse.

O que se discute na ação em julgamento no STF é se, para o reconhecimento de uma área como território indígena, é necessária a comprovação de que os indígenas ocupavam a terra no momento da promulgação da Constituição de 1988. Ao todo, 214 processos que tratam do mesmo tema estão suspensos e aguardam um desfecho do Supremo, já que o caso em análise pela Corte tem repercussão geral.

O marco temporal chegou ao STF por meio de uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang.

A tese do marco temporal se baseia em uma interpretação sobre o artigo 231 da Constituição, que diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

O ministro Luís Roberto Barroso também concordou com a posição de Zanin, citando o julgamento que garantiu a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Em seu voto, o vice-presidente do STF afirmou que a Constituição protege o direito dos indígenas a sua identidade cultural e assegura direito à terra.

— Todos nós (quatro que votamos contra a tese) desmistificamos a ideia de que haveria um marco temporal assinalado pela presença física em 5 de outubro de 1988, reconhecendo, ao revés, que a tradicionalidade e a persistência da reinvindicação em relação à área, mesmo de desapossada, também constituem fundamento de direito para as comunidades indígenas — afirmou.

Um dos principais pontos de divergência entre os ministros contrários ao marco temporal diz respeito à amplitude das indenizações feitas a quem ocupou uma área indígena cuja demarcação foi feita após 1988. Juristas ouvidos pelo Globo entendem que este ponto pode gerar novas judicializações.

Ao votar, em junho, Moraes propôs que, se for reconhecida a ocupação tradicional sobre terras que tenham uma cadeia de domínio legítima, os proprietários não podem ser prejudicados. Nesses casos, a União deveria ser responsabilizada e pagar indenização sobre o valor total dos imóveis, e não apenas sobre as benfeitorias.

Fonte: O Globo

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