ARACAJU/SE, 7 de maio de 2024 , 6:26:41

logoajn1

Criptomoedas serão tributadas sem distinção, afirma secretário

 

O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, disse, nessa quinta-feira (25), que o uso de ativos virtuais como forma de pagamento podem ser tributados. Ao ser questionado especificamente sobre criptomoeda – principal moeda virtual – nas operações, declarou não haver alteração na incidência de alíquota por causa disso.

“Vale tudo. Se pagar em criptomoeda, é um fornecimento oneroso, pessoal. Não importa como é feito o pagamento”, disse.

A declaração foi dada em entrevista a jornalistas, no Ministério da Fazenda, em Brasília (DF). Appy comentou pontos da mudança no sistema de cobrança de tributos.

O governo encaminhou na quarta-feira (24) o texto ao Congresso.

A equipe econômica do governo federal divulgou as estimativas das alíquotas médias dos impostos criados pela reforma tributária. As taxas devem ser de:

– 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai para estados e municípios;

– 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai para a União.

Regulamentação

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou pessoalmente na quarta-feira (24) o texto principal aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Ao todo, serão três textos: dois projetos de lei complementar e um projeto de lei ordinária.

Os complementares vão tratar de:

– Especificações comuns ao IBS e à CBS – terá as definições de todos os regimes específicos e diferenciados dos tributos federais, dos estados e dos municípios. Fala também sobre o imposto seletivo;

– Especificações somente do IBS – definirá a formatação do comitê gestor do tributo. Aborda a transição do atual Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a nova alíquota.

Somente o primeiro texto está nas mãos do Legislativo. É considerado o principal, pois traz especificações técnicas, que tendem a ser mais negociáveis com os deputados e senadores.

Já o terceiro texto – em formato de lei ordinária – deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais. Também fica para depois.

A regulamentação da tributária foi entregue com atraso. Esperava-se que os projetos de lei complementar fossem enviados ao Legislativo até 15 de abril. Haddad viajou para Washington, nos Estados Unidos, para uma reunião do G20, o grupo das 20 maiores economias do mundo.

A equipe econômica dizia que os textos seriam entregues aos deputados mesmo com a viagem, o que não ocorreu.

O Congresso Nacional promulgou em dezembro de 2023, em sessão solene, a reforma tributária, debatida há cerca de 40 anos no Legislativo. Aprovar a reforma tributária em 2023 era uma das prioridades do governo.

Entenda a reforma

Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação de dois IVAs (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil.

A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. Pela natureza da emenda constitucional, a regulamentação da tributária, com os detalhes do novo sistema, precisa ser feita via projetos de lei (sejam complementares ou projetos de lei ordinária).

O Brasil tem cinco tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS).

O IVA dual será composto por:

– CBS: fusão do IPI, PIS e Cofins. Gerenciado pela União (governo federal)

– IBS: unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre estados e municípios.

 

Fonte: Poder360

Você pode querer ler também