ARACAJU/SE, 25 de abril de 2024 , 10:03:25

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Empresas que aderirem ao novo Refis terão até 95% de deconto na multa e 80% do juros

Secom/Governo

 

A partir da manhã desta sexta-feira, 27, empresários que possuem débitos fiscais com o Tesouro Estadual já podem renegociar dívidas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), através do Programa de Regularização Fiscal (Refis), acessando o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

 

A renegociação é possível graças a Lei 8.061, sancionada na última segunda-feira, 23, que dispõe sobre dívidas geradas até o dia 31 de julho de 2015, no tocante a parcelamento de débitos fiscais em até 120 meses, bem como a redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICMS.

 

Segundo o secretário da Fazenda, Jeferson Passos, a medida possui dois objetivos: atender ao pleito de diversos segmentos empresariais, ao facilitar a regularização das empresas que têm alguma pendência com o Tesouro Estadual e, em função das dificuldades financeiras enfrentadas pelo Estado, elevar a arrecadação do Estado em tempos de crise financeira.

 

“Esta é uma oportunidade que o Estado está dando, porque os descontos são bastaste significativos, para que as empresas regularizem suas pendências e possam voltar a operar normalmente sem nenhum tipo de restrição. Por outro lado, também é uma forma de viabilizar um incremento de arrecadação neste final de ano, um momento que a gente tem muitas despesas, como a folha de décimo terceiro salário e diversos compromissos a serem honrados”, explica o secretário.

 

Com a iniciativa, os débitos podem ser pagos à vista ou parcelados, com redução gradativa e maiores vantagens para o contribuinte que aderir ao Refis e efetuar o pagamento até o dia 10 de dezembro.

 

“Até o dia 10 de dezembro, os descontos, à vista, possuem redução de 95% das multas punitivas e moratórias e de 80% dos juros de mora. Já os parcelados dependem do número de parcelas pelas quais optem o contribuinte, com redução máxima de 80% das multas punitivas e moratórias e de 60% dos juros de mora (para parcelamentos de duas até 12 prestações mensais e sucessivas) e redução mínima de 50% (cinquenta por cento) das multas punitivas e moratórias e de 40% dos juros de mora (para parcelamentos de 97 até 120 prestações mensais e sucessivas)”, alerta a superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa.

 

Após o dia 10 e até o dia 21 de dezembro, prazo final para a adesão à regularização, as vantagens diminuem, com descontos para pagamentos à vista com redução de 90% das multas punitivas e moratórias e de 75% dos juros de mora e parcelamentos com desconto máximo de 75% das multas punitivas e moratórias e de 55% dos juros de mora (para duas até 12 prestações mensais e sucessivas); e mínimo com redução de 45% das multas punitivas e moratórias e de 35% para parcelamentos de 97 até 120 prestações mensais e sucessivas), além das alternativas intermediárias.

 

“Existem descontos que vão até 95% e qualquer contribuinte pode facilmente fazer sua renegociação no site da Sefaz [www.sefaz.se.gov.br]. Não há a necessidade de se deslocar até a Secretaria da Fazenda, mas se houver alguma dificuldade de fazer esse Refis, ele pode se deslocar até a sede da Secretaria, que nós temos um pessoal apto para atender o contribuinte”, reforça Silvana Maria Lisboa.

 

Vantagens para o contribuinte com a regularização

 

O contribuinte que tem alguma pendência com o Estado e foi autuado por está inadimplente em relação ao ICMS, ao aderir ao Refis tem a oportunidade de, primeiro, regularizar a situação com o desconto em relação a dívida original.

 

“A segunda grande vantagem, é que com a regularização, ele também passa a ter acesso a certidão negativa de débito, passa a poder participar de licitações com o Estado nos órgão públicos e não tem nenhum tipo de restrição em relação a aquisição de mercadorias de outros estados para a venda aqui no estado de Sergipe”, esclarece Jeferson Passos.

 

Outra vantagem é que com a regularização, o contribuinte fica apto a fazer negócios com bancos.

 

Isso é um estímulo para que ele realmente melhore seus negócios, porque quando a empresa consta débitos, não se consegue avançar em suas atividades comerciais. Com o nome no Serasa ou Cadin, suas obrigações ficam muito limitadas. Esta é uma oportunidade para que eles fiquem em dias com suas obrigações e possam exercer sua atividade comercial sem qualquer restrição”, diz a superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária da Sefaz.

 

De acordo com o secretário da Sefaz, a expectativa de arrecadação a partir da renegociação das dívidas é de R$ 50 milhões, com adesão de aproximadamente 1.500 empresas.

 

“Também encaminhamos para Assembleia Legislativa de Sergipe uma proposta de Refis para IPVA [Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores] e ITCMD [Imposto sobre Causa Morte e Doação], mas esses ainda dependem de análise e aprovação da Alese”.

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